Descubra as obrigações que ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) exige com o término de um ano e a chegada de outro.
Você é MEI? Saiba quais são as suas obrigações no início de 2024!
Criada em 2006, a categoria de empresas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), possibilita tirar da informalidade muitos profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários, por causa do alto custo que teriam que arca só se cadastrarem como contribuintes individuais do INSS.
Ser registrado como MEI exige uma série de obrigações que, com o término de um ano e a chegada de outro, requer do empreendedor uma atenção especial para que não fique pendente com os compromissos previstos para o período.
A primeira coisa que o MEI precisa se atentar é o fato de que para permanecer no Simples Nacional, ele precisa estar em dia com o pagamento do regime tributário, que abrange R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de 5% do valor do salário mínimo.
A Receita Federal tem adotado uma abordagem rigorosa na notificação de contribuintes com débitos no Simples Nacional, estabelecendo um prazo de 30 dias para a regularização após a ciência do Termo de Exclusão, com vigência a partir de 2024.
Os MEIs em situação irregular devem regularizar sua situação até o dia 1º de janeiro de 2024 para evitar a exclusão do Simples Nacional. A regularização pode ser realizada mediante pagamento à vista ou por meio de parcelamento dentro do prazo estipulado.
A Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendências entre os dias 11 e 14 de setembro de 2023. Esses documentos podem ser acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil ou pelo Gov.BR.
Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos, tornando o Termo de Exclusão sem efeito, e continuarão no Simples Nacional. Para contestações, os MEIs podem recorrer através do aplicativo, buscando retornar ao regime tributário simplificado.
DASN-SIMEI e outras obrigações
Todos os anos, o MEI precisa fazer a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, devendo informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior.
Os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações para se assegurar que continua no enquadramento da categoria.
O Sebrae oferece atendimentos para auxiliar e orientar o MEI em todas as suas necessidades, seja por meio de seus escritórios espalhados pelo Ceará e pelo Brasil, seja por meio das Salas do Empreendedor mantidas em parceria com as prefeituras de alguns municípios.
Além do atendimento presencial, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento através do 0800 570 0800 ou acessar o site ce.sebrae.com.br.
Conte o Sebrae na sua jornada empreendedora!
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