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Você é MEI? Saiba quais são as suas obrigações no início de 2024!

Descubra as obrigações que ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) exige com o término de um ano e a chegada de outro.  

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18 de dezembro de 2023
Sebrae Ceará

Criada em 2006, a categoria de empresas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI), possibilita tirar da informalidade muitos profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários, por causa do alto custo que teriam que arca só se cadastrarem como contribuintes individuais do INSS.  

Você é MEI? Saiba quais são as suas obrigações no início de 2024!

Ser registrado como MEI exige uma série de obrigações que, com o término de um ano e a chegada de outro, requer do empreendedor uma atenção especial para que não fique pendente com os compromissos previstos para o período.  

A primeira coisa que o MEI precisa se atentar é o fato de que para permanecer no Simples Nacional, ele precisa estar em dia com o pagamento do regime tributário, que abrange R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de 5% do valor do salário mínimo. 

A Receita Federal tem adotado uma abordagem rigorosa na notificação de contribuintes com débitos no Simples Nacional, estabelecendo um prazo de 30 dias para a regularização após a ciência do Termo de Exclusão, com vigência a partir de 2024. 

Os MEIs em situação irregular devem regularizar sua situação até o dia 1º de janeiro de 2024 para evitar a exclusão do Simples Nacional. A regularização pode ser realizada mediante pagamento à vista ou por meio de parcelamento dentro do prazo estipulado. 

A Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendências entre os dias 11 e 14 de setembro de 2023. Esses documentos podem ser acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil ou pelo Gov.BR. 

Aqueles que regularizarem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos, tornando o Termo de Exclusão sem efeito, e continuarão no Simples Nacional. Para contestações, os MEIs podem recorrer através do aplicativo, buscando retornar ao regime tributário simplificado. 

DASN-SIMEI e outras obrigações 

Todos os anos, o MEI precisa fazer a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, devendo informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior. 

Os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional. 

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades. 

Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações para se assegurar que continua no enquadramento da categoria.  

O Sebrae oferece atendimentos para auxiliar e orientar o MEI em todas as suas necessidades, seja por meio de seus escritórios espalhados pelo Ceará e pelo Brasil, seja por meio das Salas do Empreendedor mantidas em parceria com as prefeituras de alguns municípios. 

Além do atendimento presencial, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento através do 0800 570 0800 ou acessar o site ce.sebrae.com.br. 

Conte o Sebrae na sua jornada empreendedora! 

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