STARTUPS

Especialista conta o que muda com o novo marco legal

Um dos pontos mais importantes da nova regra é permitir que as startups recebam aporte financeiro.

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2 de junho de 2021
Portal GCMAIS

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto aguarda agora sanção presidencial.

Especialista conta o que muda com o novo marco legal
O PLP 146/2019 tem como objetivo estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil

O marco legal define a startup como empresa que tenha receita bruta de até R$ 16 milhões, até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e que declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Um dos pontos mais importantes do texto é permitir que as startups recebam aporte de investidores sem que eles se responsabilizem sobre os atos praticados pelas empresas, ou seja, limitando o risco ao capital investido.

O PLC também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações vantajosas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada e isso pode trazer mais agilidade para o desenvolvimento de novas soluções para o setor público.

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A seguir, o professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov elenca os principais pontos do novo marco legal.

O marco

O PLP 146/2019 tem como objetivo estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no Brasil, inovando nos seguintes temas:

Facilitação do acesso da empresa à abertura de capital, pela simplificação de regras da CVM;
Dispensa de publicação de demonstrações contábeis para S.As. com receita de até R$ 78 milhões;
Acesso aos recursos de incentivos fiscais, como o da Lei do Bem;
Garantias tributárias ao investidor pessoa física, como, por exemplo, abater prejuízos da fase de investimento com lucro futuro, apurado na venda de ações mediante contrato;
Tratamento preferencial para startups em licitações (contratos de até R$ 1,6 milhão);
Facilidade ao acesso de capital, com recursos de Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP).

“O mercado esperava mais do Marco Legal, principalmente em relação aos aspectos tributários, mas a iniciativa em implantação já é vista positivamente por empreendedores e pelos investidores, que encontrarão um ambiente com regulamentação mais transparente e com aumento da segurança em investir nas pequenas empresas inovadoras”.

O especialista também destaca que a reação do mercado não será imediata: possivelmente somente após alguns meses ou anos, após os “testes em campo” do Marco Legal, é que o mercado poderá de fato perceber a sua relevância.

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Características das Startups brasileiras

O estudo “Radiografia do Ecossistema Brasileiro das Startups” divulgado em 2019 pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) descreve algumas características comuns do funcionamento das startups brasileiras:

Participaram em programas de aceleração ou incubação (45%);
Têm até 2 anos de constituição (46%);
Possuem CNPJ (70%);
Focam em clientes corporativos Empresas x Empresa (B2B) e Empresa x Empresa x Consumidor (B2B2C) (77%);
Tem como principal fonte de investimentos as reservas pessoais dos sócios (76%);
As áreas de atuação mais comuns são serviços profissionais (16%), TI e Telecom (11%), serviços financeiros (9%), saúde (8%) e Varejo/ Atacado (7%);
Atuam principalmente como Software como Serviço (Saas) (44%), Marketplace (25%) e eCommerce (7%)
Em relação aos problemas de clientes atendidos pela startup, o principal foco é inovação em produtos ou serviços (20%), simplificação de processos (20%), redução de custos (18%), aumento de produtividade (16%) e economia de tempo (8%).

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Grandes possibilidades

Não existe uma estatística oficial para a quantidade de startups no Brasil, mas alguns estudos mapeiam as “principais” startups e oferecem um panorama para o setor. Por exemplo, Associação Brasileira de Startups (Abstartups) divulgou, neste mês, que, de 2011 para cá, o número de startups cresceu numa média de 100% ao ano e alcançou a marca de 13,5 mil empresas. Sabendo-se que existem atualmente 11 milhões de MEIs (empresas que faturam até $ 81 mil/ano) e 17 milhões de optantes pelo Simples Nacional (empresas que faturam até $ 4.8 milhões/ano) no Brasil, o potencial de crescimento é enorme.

Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), apenas as startups mapeadas pela entidade captaram R$ 19,7 bilhões em investimentos no ano de 2020. A queda da Selic pressionou os investidores a diversificar investimentos, mirando nas startups como alternativa para ganhos superiores.

Para o estudo da Abstartups, uma comunidade de startups é um conglomerado, normalmente localizado em uma cidade ou região, que é formado por startups em diversos estágios que interagem com todo o ecossistema em busca de mais oportunidades e desenvolvimento. Os dados mostram os 5 estados que apresentaram maior concentração nominal de startups, em ordem: Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. No entanto, proporcionalmente algumas localidades concentram, em relação ao PIB, maior quantidade de startups, como, por exemplo, Campina Grande, na Paraíba, é mais eficiente na geração de startups que São Paulo.

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Quando se aborda a questão da geração de empregos, o estudo “Radiografia do Ecossistema Brasileiro das Startups”, revela que as startups são empresas compostas predominantemente pelos sócios (49%) ou que possuem até 5 empregados (63%). Contudo, observa-se que uma startup é uma empresa com enorme potencial de crescimento. Quando uma startup alcança o sucesso, o que não significa necessariamente faturamento, rapidamente a empresa pode contratar dezenas ou centenas de funcionários. Especialmente quando se tornam Unicórnios (startups com valor de mercado superior a U$ 1 bilhão), como é o caso das Startups 99, Nubank, Ifood, Loggi, QuintoAndar e da MadeiraMadeira, que recentemente recebeu um aporte de US$ 190 milhões.

O especialista

Tiago Nascimento Borges Slavov

“A reação do mercado não será imediata”, afirma Tiago Slalov.

Tiago Nascimento Borges Slavov é Mestre em Controladoria e Contabilidade pelo Centro Universitário FECAP (2004) e Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é professor pesquisador do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis e Coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da FECAP.

Webinar gratuito

Para ajudar a entender como o marco legal muda o funcionamento das startups, o projeto da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), “Conexões Empresariais” convidou o Coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da FECAP, Tiago Slavov, e o Coordenador do Instituto de Finanças da FECAP, Ahmed El Khatib, para uma palestra gratuita sobre o assunto.

A atividade acontecerá no dia 07 de junho, às 17h30, com transmissão ao vivo pelo canal da FECAP no Youtube. As inscrições são feitas clicando aqui.

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