Benefício será concedido a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Auxílio-inclusão começa a ser pago no dia 1º de outubro; veja se você terá direito aos R$ 550
Entra em vigor no dia 1º de outubro a lei que cria o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O valor corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício será concedido aos beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.
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Conforme a regra, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Confira os critérios para o recebimento do auxílio-inclusão:
- Ter remuneração de até dois salários-mínimos;
- Ser segurado pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
- Ter alguma deficiência que seja moderada ou grave;
- Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
Além disso, pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso terão direito ao auxílio-inclusão pago pelo governo federal.
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Qual a relação do BPC com Auxílio-inclusão?
Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.
O benefício é gerido pelo governo federal. Já a concessão, manutenção e revisão ficam a cargo do INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.
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