PASSAPORTE SANITÁRIO

Certificado de vacinação está indisponível para quem recebeu vacinas diferentes contra o coronavírus

Documento é exigido como passaporte sanitário em vários municípios ou para viagem ao exterior

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5 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

O acesso ao certificado de vacinação contra a Covid-19 está indisponível para quem recebeu vacinas de farmacêuticas diferentes. Emitido pelo ConectSus, aplicativo do Ministério da Saúde, o documento é exigido como passaporte sanitário em vários municípios ou para viagem ao exterior.

Certificado de vacinação está indisponível para quem recebeu vacinas diferentes contra o coronavírus
Foto: Divulgação

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O certificado tem tradução para o inglês e o espanhol e deveria ser fornecido a todos os brasileiros que completaram o esquema vacinal contra o coronavírus.

No entanto, uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, sem explicar o motivo, o Ministério da Saúde decidiu não entregar o documento para quem recebeu vacinas diferentes.

Com a falta do imunizante da Astrazeneca, pessoas que deveriam receber a segunda dose aceitaram tomar o imunizante da Pfizer e a troca estava prevista em norma técnica. A medida foi tomada para garantir a proteção contra a Covid-19, dentro do prazo.

Mas apesar da importância dessa prevenção, o Ministério da Saúde mantém a proibição ao acesso do certificado pelo ConectSus e essas pessoas conseguem emitir apenas a carteira de vacinação.

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O comprovante da vacina contra a Covid-19 já é exigido em diversas cidades do País para quem quiser entrar em lojas, bares, restaurantes, participar de eventos, entre outras situações. E uma questão que gera dúvidas entre os trabalhadores é a exigência do passaporte de vacinação por parte das empresas.

Algumas companhias começaram a cobrar os funcionários para que tomem a vacina e tornaram a imunização um dos requisitos para novas contratações. A vacinação é considerada obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as empresas podem sim fazer esse tipo de exigência.

Quem explica é o advogado Antonio Carlos Morad, do escritório Morad Advocacia Empresarial, especialista em direito empresarial.

A obrigatoriedade da vacina não está prevista em lei pois seria inconstitucional, conforme especialistas, mas a obrigação compulsória pode estabelecer restrições, como proibir a entrada da pessoa em cinemas, aviões e outros meios de transporte, caso não seja feita a apresentação da carteira de vacinação.

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