O contribuinte poderá pagar em cota única com descontos até 8%. Já o parcelamento poderá ser feito até 11 vezes
IPTU 2022: prazo para pagamento de cota única com 8% de desconto termina hoje (7) em Fortaleza
Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para pagamento em cota única, com desconto de 8%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2022, em Fortaleza. Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), o contribuinte poderá consultar e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
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Este ano, foi enviado às residências, via Correios, o boleto referente ao vencimento do dia 07 de fevereiro, com os códigos de barra para o pagamento da primeira cota única com 8% de desconto e primeira parcela.
Os contribuintes terão oportunidade de pagar o IPTU em cota única com três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Quem optar pelo parcelamento do imposto poderá fazê-lo até 11 vezes, e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 68,14, também com vencimento no quinto dia útil de cada mês.
Os boletos das opções de cota única de março e abril devem ser emitidos no site da Sefin. Em caso de parcelamento, a emissão também é feita no site, a partir da segunda parcela.
IPTU 2022 em Fortaleza
O IPTU 2022 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, sendo lançada apenas a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 801.116 imóveis. Desse total, 139.772 estarão isentos do pagamento do Imposto, o que beneficia, principalmente, os imóveis com valor venal até R$ 83.518,51.
A Secretaria das Finanças disponibiliza em seu site os principais serviços, informações e formulários relativos ao IPTU 2022. Na página virtual, é possível imprimir o DAM nas opções “Cota Única”, “Parcela” ou “Carnê”.
Leia mais | Confira calendário de pagamento do IPTU 2022 de Fortaleza
Saiba quem tem direito à isenção do imposto:
- Pessoa Aposentada e Pensionista
- Ex-combatente
- Empregado Público Municipal
- Pessoa Inválida
- Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe
- Associação de moradores
- Sede de Clube Social
- Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor Municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do Centro
A Prefeitura informa que a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, inválidas, e órfãs menores de pai e mãe devem atender aos seguintes requisitos:
– Renda mensal familiar inferior ou igual a 3 (três) salários mínimos;
– Possuir apenas um imóvel no Município;
– Valor venal do imóvel de até R$ 112.428,74.
A gestão municipal informa que a isenção é direcionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. A isenção tem com base a Lei Complementar 159, de 26/12/2013, que garante a isenção do IPTU.
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