O despacho assinado pelo Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, concede pedido liminar de efeito suspensivo em recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol
STJD cassa liminar e libera Campeonato Cearense
A Federação Cearense de Futebol (FCF) conseguiu derrubar liminar e o Campeonato Cearense volta a ser disputado. Após o certame ser suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense (TJDF-CE), por meio de liminar do Presidente Frederico Bandeira, a FCF entrou com recurso nesta segunda-feira (7) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a maior instância do país, e cassou a liminar de impedimento dos jogos.
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A FCF se manifestou por meio de nota oficial:
A Federação Cearense de Futebol vem informar que o Superior Tribunal de Justica Desportiva sediado no Rio de Janeiro, acolheu recurso manejado pela Diretoria Jurídica desta FCF suspendendo os efeitos da decisão monocrática do TJDF-CE, com isso o STJD torna sem efeito integralmente a Decisão do TJDF, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final por aquela Corte (STJD).
Com isso, a partida entre Ferroviário e Fortaleza, pela semifinal da competição, marcada para esta terça-feira (8), vai ser realizada, como a Federação Cearense de Futebol havia adiantado. Além disso, a primeira partida da outra semifinal, Caucaia 2×0 Iguatu, realizada no último domingo, que não era pra ter acontecido, também está mantida e o resultado confirmado.
O despacho assinado pelo Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, concede pedido liminar de efeito suspensivo em recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol.
Na decisão, Felipe Bevilacqua afirma que “Em análise perfunctória, resta de fácil assimilação a presença dos requisitos autorizadores do presente efeito suspensivo, quais sejam, o periculum in mora – diante da paralisação de um Campeonato Estadual por inteiro dentro de um calendário de Copa do Mundo e com diversos compromissos comerciais e desportivos envolvidos condicionado a julgamento de medida precária e sujeita a recursos e procedimentos processuais, e do fomus boni iuris – eis que que toda a matéria se sustenta na possível manipulação de resultados de apenas 01 (uma) equipe, que ainda se encontra em sede de inquérito, algo absolutamente incongruente”.
Com isso, defere o efeito suspensivo que torna sem efeito a decisão anterior do TJDF, assim “mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos”.
No entanto, as batalhas judiciais envolvendo o Campeonato Cearense 2022 continuam, pois haverá uma nova batalha na próxima sexta-feira, 11, quando o Pleno do TJDF vai se reunir e julgar o mérito da ação requerida por Maracanã e Icasa, que pediram a exclusão do Crato, por manipulação de resultados.
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