A “tese do século” na Receita Federal
Os desdobramentos da chamada “tese do século” percorrem o sistema tributário brasileiro desde março de 2017 e são motivo de dúvida entre os profissionais. À época, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Fisco a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes, seja pessoas físicas, seja jurídicas. Entretanto, em maio deste ano, a Corte estabeleceu que a decisão só teria efeitos a partir da data daquele julgamento, em maio deste ano.
O direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins com base no ICMS destacado, modulando os seus efeitos a partir daquela data, trouxe consequências negativas para as empresas. Em termos práticos, a medida reduz o valor do crédito das empresas, mitigando o impacto bilionário da tese para a Fazenda, além de potencialmente gerar riscos de um novo contencioso e autuações.
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A Receita Federal, por outro lado, apresentou um novo entendimento às decisões do Supremo. O órgão pretende ampliar a redução de imposto também na parcela do ICMS presente em notas de entrada, ou seja, nas tomadas de créditos pelas empresas. A tese da RFB se arvora numa lógica similar à do crédito, assim resumida: se no crédito há possibilidade a exclusão do ICMS, na entrada (débito), também deve ser desconsiderado esse tributo. Diante desse cenário, a tese do século custaria à União, com o corte desses tributos, R$ 358 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBTPT).
As empresas devem, portanto, analisar a situação com seus contadores na busca de mensurar os impactos financeiros da Receita Federal. Com o atual cenário de desdobramento da “tese do século” e seus impactos na economia como um todo, as empresas devem apostar em consultorias especializadas a fim de se blindarem ou amenizarem os impactos que essa discussão possa tomar, com ações estratégicas para evitar prejuízos. O conhecimento na área é fator primordial para conseguir um melhor aproveitamento das possibilidades financeiras – neste cenário, o “achismo” não tem lugar.
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