INVERÍDICO

Presidente do TSE manda Bolsonaro e sites retirarem notícia que Marcola vota em Lula

A publicação foi feita no sábado (1º), com o título “Exclusivo: em interceptação da PF, Marcola declara voto em Lula”.

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2 de outubro de 2022
Portal GCMAIS

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou neste domingo (2) que o site “O Antagonista” e outros veículos de mídia retirem do ar publicações sobre o líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Camacho, o Marcola, declarar voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência.

Presidente do TSE manda Bolsonaro e sites retirarem notícia que Marcola vota em Lula
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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A campanha de Lula enviou um pedido, após analise Moraes afirmou que a publicação veicula “fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização”, com a intenção aparente de vincular o candidato à organização criminosa.

Conforme o ministro, o TSE já julgou outros casos em que enfrentou a suposta ligação entre o PCC e Lula, concluindo pela falsidade das informações. Voltar a publicar informações inverídicas sobre o assunto configura “evidente intuito de comprometer a lisura das eleições, tendo em vista a higidez das informações a respeito dos candidatos”, escreveu Moraes.

A decisão de Moraes atinge também outros veículos que replicaram a notícia e também perfis do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, entre outras páginas na internet. O ministro estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e de R$ 15 mil em caso de reincidência.

A publicação foi feita no sábado (1º), com o título “Exclusivo: em interceptação da PF, Marcola declara voto em Lula”. Moraes, porém, concluiu que “a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro”, ressaltou Moraes. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, acrescentou o ministro.

Em nota, O Antagonista classificou a liminar como “censura” e disse que “a decisão de Moraes acolhe, sem direito ao contraditório, argumentos dos advogados da campanha do petista”.

* Com informações da Agência Brasil.

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