A decisão foi tomada pela Justiça Estadual na última quarta-feira (12), após determinar que o Incidente de Insanidade Mental, apresentado pela defesa do réu, deve ser analisado pelo júri popular e não pelo juiz
Insanidade mental de educador físico que matou a esposa na frente do filho vai ser julgada pelo júri popular
O educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, de 49 anos, que matou a esposa, Cristiane Lameu e Silva, 45, a facadas, vai a julgamento, em Fortaleza. A decisão foi tomada pela Justiça Estadual na última quarta-feira (12), após determinar que o Incidente de Insanidade Mental, apresentado pela defesa do réu, deve ser analisado pelo júri popular e não pelo juiz.
O julgamento de Antônio Márcio pelo feminicídio estava marcado para o dia 30 de abril, na 3ª Vara do Júri de Fortaleza. No entanto, o julgamento foi adiado e o processo suspenso devido à pendência do Incidente de Insanidade Mental, requerido pela defesa em 4 de abril. A nova data do julgamento ainda não foi marcada pela Justiça.
Se o Incidente de Insanidade Mental fosse aprovado, Antônio Márcio poderia ser considerado inimputável, o que o impediria de ser condenado à prisão por doença mental. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro (CPB) estabelece que o réu inimputável “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
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O juiz Fábio Rodrigues Sousa decidiu que “a análise do mérito deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença, não sendo cabível a análise da inimputabilidade pelo Juiz togado”. Ele explicou que “a primeira fase do procedimento do Júri foi encerrada com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia”, referindo-se à decisão de levar o educador físico a júri popular, ocorrida em 7 de março deste ano.
A decisão acatou a manifestação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que argumentou que “este incidente apenas foi deflagrado após a decisão de pronúncia do réu, e não no início do feito, quando é o mais comum, ou mesmo durante a instrução, quando há alguma evidência extraída dos depoimentos das testemunhas ou do próprio réu. Não é este o caso dos autos”.
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Educador físico matou a esposa na frente do filho, entenda o caso
Antônio Márcio foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará em 6 de fevereiro por homicídio qualificado, incluindo feminicídio, por motivo torpe, utilização de meio cruel e praticado na presença do filho da vítima. O crime ocorreu na residência do casal no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, no dia 31 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia, seis meses antes do crime, Cristiane decidiu se separar de Antônio Márcio, mas ele não aceitava o término do relacionamento. A vítima relatou a familiares que sofria violência psicológica do companheiro.
Na manhã do crime, Antônio Márcio “premeditando sua conduta, pediu que o filho de 11 anos entrasse em um carro na garagem e colocasse fones de ouvido”. A Polícia prendeu Antônio Márcio em flagrante e apreendeu na residência uma faca tática, duas armas de fogo, uma espada e um bastão de ferro retrátil. A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) identificou que Cristiane Lameu sofreu 41 facadas em diversas partes do corpo.
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