Os trabalhadores já podem sacar os valores agora em março
Quem vai poder sacar o FGTS 2025? Entenda medida assinada por Lula
O governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, implementou uma medida significativa para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória (MP) assinada por Lula visa liberar o saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, corrigindo uma distorção que afetava esses trabalhadores desde a criação do saque-aniversário em 2019.

Contexto do saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932, sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa modalidade permite que os trabalhadores retirem uma parcela do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, variando entre 5% e 50% do saldo, dependendo da escolha do trabalhador. No entanto, uma das condições era que, caso o trabalhador fosse demitido sem justa causa dentro de dois anos após realizar o saque-aniversário, ele não poderia acessar o saldo remanescente do FGTS. Essa restrição foi vista como uma injustiça por muitos, pois o FGTS foi criado para servir como uma poupança para os trabalhadores em caso de demissão.
A Medida Provisória de Lula que libera o FGTS dos demitidos
A MP assinada por Lula em fevereiro de 2025 corrige essa distorção, permitindo que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário, possam sacar o saldo retido do FGTS. Essa medida beneficiará cerca de 12,2 milhões de trabalhadores e injetará R$ 12 bilhões na economia brasileira, conforme estimativas do governo.
Quem tem direito ao saque
Os trabalhadores que têm direito ao saque do saldo retido do FGTS são aqueles que:
Optaram pelo saque-aniversário: Devem ter escolhido essa modalidade de saque do FGTS.
Foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025: A demissão pode ter ocorrido por várias razões, incluindo sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador, extinção normal do contrato a termo ou suspensão total do trabalho avulso.
Possuem saldo na conta do FGTS: O trabalhador deve ter saldo disponível na conta vinculada ao contrato de trabalho
Calendário de pagamento
Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
Primeira parcela (Março 2025): Valores de até R$ 3 mil serão depositados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS nos dias 6, 7 e 10 de março. Cerca de 10 milhões de pessoas receberão os valores diretamente em suas contas bancárias. Os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas, conforme calendário a ser divulgado.
Segunda parcela (Junho 2025): Para trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil, o pagamento do valor remanescente ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Impacto econômico e social da liberação do FGTS pela MP de Lula
A liberação desses recursos não apenas corrige uma injustiça para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas também tem um impacto significativo na economia. A injeção de R$ 12 bilhões na economia brasileira pode estimular o consumo e ajudar a impulsionar a atividade econômica, especialmente em um momento em que a recuperação econômica é crucial.
Além disso, a medida reforça o papel do FGTS como uma rede de segurança para os trabalhadores demitidos, garantindo que eles tenham acesso aos recursos necessários para enfrentar períodos de desemprego ou dificuldades financeiras.
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