Confira como fica o funcionamento das atividades e serviços com o decreto estadual que entra em vigor nesta segunda-feira (12)
Novo decreto no Ceará: confira o que muda a partir desta segunda-feira (12)
A partir desta segunda-feira (12) entra em vigor o novo decreto do Governo do Ceará, que regula o funcionamento de diversas atividades e serviços no Estado. O governador Camilo Santana anunciou estas novas medidas na última sexta-feira (9), informando que, apesar das melhoras nos índices da pandemia de covid-19 no Ceará, ainda é preciso manter prudência.
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“A gente terá poucas alterações no decreto de hoje, que vai valer para os próximos 15 dias, apenas algumas mudanças em horários de funcionamento”, informou o governador durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. “No caso do comércio de rua, que estava funcionando a partir das 10h, vai passar a funcionar a partir de 9h, reduzindo uma hora. E o comércio de shopping, que estava em 12h, vai para 10h”.
Além disso, o governador ressaltou que o Estado vai manter o toque de recolher a partir das 23h e as proibições para festas e aglomerações. “Importante a gente evitar as festas, evitar as aglomerações neste momento, até que a gente possa ter a segurança e a certeza de que essas novas variantes, essa nova circulação viral possa dar segurança para que não haja nenhum recrudescimento no estado do Ceará. O nome é prudência, é prevenção, e precaução, nesse momento importante que os números mostram o avanço no combate à pandemia no Ceará”, destacou o governador.
Este decreto, que entra em vigor nesta segunda-feira e deve valer até o próximo dia 25 de julho, também muda o funcionamento de igrejas e parques aquáticos.
Confira o que muda com o novo decreto no Ceará
- O comércio de rua passa a funcionar entre 9h e 19h, com limite de 50% da capacidade de atendimento.
- Os shoppings funcionam entre 10h e 22h, com limite de 50% da capacidade de atendimento.
- Bares e restaurantes podem funcionar entre 9h e 22h, com exceção dos estabelecimentos em shoppings que seguem o horário entre 10h e 22h. A capacidade de atendimento também é limitada em 50%.
- Os restaurantes que ficam em hotéis e pousadas podem funcionar sem limitação de horário, desde que atenda exclusivamente aos hóspedes.
- As barracas de praia podem funcionar entre as 9h e 22h, seguindo o limite de 50% de capacidade. Além disso, o novo decreto libera o uso das piscinas e parques aquáticos, com um limite de 20% da capacidade e controle de capacidade.
- Nos clubes, as áreas de lazer e piscinas também estão liberadas para uso, com limite de 20% da capacidade máxima.
- As academias continuam funcionando com atendimento entre 6h às 22h, mediante o agendamento prévio do aluno e com a limitação de 40% da capacidade total.
- Igrejas e templos podem funcionar até 22h, com capacidade de público expandida para 60% da lotação.
- Autoescolas podem realizar aulas práticas entre 6h e 19h.
- Feiras livres estão autorizadas a funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade e seguindo todos os cuidados de prevenção contra a covid-19.
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