A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anuncia a reembolso do IPVA para proprietários de veículos que sofreram roubo ou furto durante o ano de 2023. Um total de R$ 24,5 milhões será devolvido a cerca de 39.175 contribuintes, demonstrando o compromisso do Estado em garantir a justiça fiscal e aliviar o fardo financeiro das vítimas desses crimes.
O reembolso do IPVA em caso de roubo ou furto é um direito assegurado pela Lei do IPVA do Estado de São Paulo desde 2008. A lei prevê a dispensa proporcional do pagamento do imposto a partir do mês subsequente ao crime, desde que o Boletim de Ocorrência tenha sido devidamente registrado. O Sefaz-SP compreende o impacto emocional e financeiro que esses crimes causam e busca minimizar os transtornos para as vítimas.
A restituição segue o princípio da proporcionalidade, garantindo que os contribuintes sejam ressarcidos de acordo com o período em que o veículo esteve sob posse de terceiros. Essa medida reforça a lisura e a transparência do processo, assegurando que cada caso seja tratado de forma justa e individualizada.
A Sefaz-SP organizou o reembolso do IPVA em quatro lotes, a serem pagos entre abril e maio de 2024. Os valores ficarão disponíveis para saque no Banco do Brasil por um período de dois anos. Após esse prazo, os valores não resgatados poderão ser solicitados diretamente à Sefaz-SP. Os pagamentos começaram em 8/4 para as ocorrências do 1º trimestre de 2023, seguidos de 22/4 para as do 2º trimestre, 6/5 para as do 3º trimestre e 20/5 para as do 4º trimestre.
Como fazer o pedido de reembolso do IPVA
Os proprietários de veículos que desejam solicitar a restituição do IPVA devem fazê-lo dentro do prazo de cinco anos a contar da data do furto ou roubo. A Sefaz-SP disponibiliza canais online e presenciais para facilitar o acesso à informação e à solicitação do reembolso.
- O furto ou roubo deve ter ocorrido no Estado de São Paulo;
- O proprietário deve ter registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.);
- O veículo não pode ter sido recuperado até o final do ano fiscal em questão;
- O IPVA do ano em questão deve ter sido pago integralmente ou parcialmente.
Documentos Necessários:
- Formulário de requerimento de restituição de IPVA (disponível no site da Sefaz-SP);
- Cópia do B.O.;
- Cópia do CRVL (Documento de Registro de Veículo Automotivo);
- Comprovante de pagamento do IPVA (notas fiscais ou guia de pagamento);
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Procuração por instrumento público, caso o requerimento seja feito por um representante legal.
- Acesso ao SIVEI: Acesse o Sistema de Veículos Eletrônicos (SIVEI) no Portal da Sefaz-SP utilizando certificado digital ou login e senha da Nota Fiscal Paulista.
- Preenchimento do Formulário: Preencha o formulário de requerimento de restituição de IPVA com as informações solicitadas.
- Anexação dos Documentos: Anexe cópias digitais dos documentos necessários ao formulário.
- Envio da Solicitação: Envie a solicitação de restituição eletronicamente no SIVEI.
- Análise do Pedido: A Sefaz-SP analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram atendidos.
- Resposta e Devolução do Valor: Em caso de aprovação, a Sefaz-SP informará o valor a ser restituído e o prazo para pagamento.
Para mais informações sobre a restituição do IPVA em São Paulo, os contribuintes podem consultar o site da Sefaz-SP ou entrar em contato com o órgão através dos canais de atendimento disponíveis.
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