Decisão do TRE-CE abrange os municípios de Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajus, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú.
Forças Federais devem atuar no segundo turno das eleições no Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou a requisição das Forças Federais para o segundo turno das Eleições 2022. O pedido, apresentado na sessão de julgamentos desta terça-feira (11), será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Será solicitado reforço conforme realizado no 1º turno, mantendo a relação de zonas eleitorais e locais de atuação das forças de segurança. O pedido abrange os municípios de Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajus, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú.
O requerimento decorreu de consulta da Diretoria-geral do Tribunal à Comissão Permanente de Segurança, que se manifestou pela necessidade de manter as demandas do 1º turno. Concordaram com a solicitação a Presidência do TRE e a Procuradoria Regional Eleitoral.
Os próximos passos da requisição de forças federais de segurança são a manifestação do Governo do Estado do Ceará e o envio ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem caberá decisão final acerca da medida, nos termos da Resolução 21843/2004.
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Proclamação dos resultados
Nesta terça-feira (11) também foi proclamado o resultado definitivo das apurações das Eleições Gerais Federal e Estadual no Estado do Ceará do 1º turno. Os eleitos e eleitas foram apresentados à Corte do TRE-CE pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, que também preside a Comissão Apuradora.
O desembargador Raimundo Nonato destacou que, decorrido o prazo de impugnação, não foram apresentadas reclamações relativas aos Relatórios dos Resultados da Totalização. Os relatórios haviam sido homologados pela Corte do TRE em sessão plenária da última terça-feira (4).
O presidente do TRE, desembargador Inacio Cortez, proclamou os resultados e estabeleceu a data de 16 de dezembro para realização de evento de diplomação dos eleitos.
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