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O preço da participação eleitoral

Mulheres representam 52,5% do eleitorado no Ceará para as eleições de 2024, aponta Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

A destinação de recursos financeiros para partidos e candidatos arcarem com as despesas, decorrentes da disputa, é mais um dos temas controversos das atuais campanhas eleitorais. Afinal, democracia, como qualquer outro regime político, tem o seu preço. No caso do Brasil, essa conta pode ser paga com dinheiro público e privado. 

Em estudos sobre a rede de financiamento eleitoral em 2014, ou seja, anterior à legislação definidora da impossibilidade de doações de pessoas jurídicas, analistas demonstraram que candidatos não possuidores de, no mínimo, dois financiadores empresariais, estariam fora da disputa.

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A Democracia funda novos pressupostos, um deles está na igualdade de oportunidades para aqueles que desejam oferecer os seus nomes numa disputa para a apreciação do eleitor. Exatamente, com base nesse princípio, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra o financiamento empresarial de campanhas em 2015.

Portanto, nas eleições municipais de 2016, novas regras de financiamento já limitaram a destinação de recursos privados. Após a decisão da Suprema Corte, em 2017, o Congresso Nacional aprovou novas regras eleitorais, confirmando o fim do financiamento empresarial, mas gerando como alternativa para a ausência dos vultosos recursos empresariais, um Fundo para campanhas eleitorais.

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O financiamento das campanhas

Com a criação do novo fundo, o financiamento das campanhas passou ser feito exclusivamente com o dinheiro público (Fundo Partidário e Fundo de campanhas Eleitorais) e com as doações de pessoas físicas, inclusive com a permissão de autofinanciamento do candidato.   

Os recursos financeiros públicos estão previstos em um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), criado pela Lei orgânica dos partidos políticos (lei 4.740) de 15 de julho de 1965. Em 2018, o valor total aprovado pelo Congresso Nacional para o fundo partidário foi de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,35 milhões correspondem à dotação orçamentária anual e R$ 108,37 milhões de multas eleitorais, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Fundo Especial de financiamento de campanha, criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, distribuiu em 2018 a quantia de R$ 1.716.209.431,00 entre os partidos políticos.

Os critérios para distribuição

Os critérios para distribuição dos recursos variam conforme o fundo. Em relação ao Fundo de campanha, 35% são divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição; 48% são divididos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara; e 15% são divididos conforme o número de senadores de cada sigla. Ou seja, apenas 2% dos recursos do fundo de campanhas são distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos existentes no país. 

É improvável que, isoladamente, o montante financeiro seja o responsável pelo êxito eleitoral de um candidato, mas a ausência dele  dificilmente  levará o postulante ao topo do pódio.  Pela  forma de distribuição dos recursos públicos, concluímos que àqueles partidos que já têm muito poder, com as maiores representações no congresso nacional, são os que mais se beneficiam do modelo de financiamento brasileiro, impedindo a ascensão de novas forças politicas. Isso, em parte, explica a perpetuação de bancadas expressivas de partidos tradicionais na política brasileira. 

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