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STJD cassa liminar e libera Campeonato Cearense

STJD cassa liminar e libera Campeonato Cearense

Foto: FCF/Divulgação

A Federação Cearense de Futebol (FCF) conseguiu derrubar liminar e o Campeonato Cearense volta a ser disputado. Após o certame ser suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense (TJDF-CE), por meio de liminar do Presidente Frederico Bandeira, a FCF entrou com recurso nesta segunda-feira (7) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a maior instância do país, e cassou a liminar de impedimento dos jogos.

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A FCF se manifestou por meio de nota oficial:
A Federação Cearense de Futebol vem informar que o Superior Tribunal de Justica Desportiva sediado no Rio de Janeiro, acolheu recurso manejado pela Diretoria Jurídica desta FCF suspendendo os efeitos da decisão monocrática do TJDF-CE, com isso o STJD torna sem efeito integralmente a Decisão do TJDF, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final por aquela Corte (STJD).

Com isso, a partida entre Ferroviário e Fortaleza, pela semifinal da competição, marcada para esta terça-feira (8), vai ser realizada, como a Federação Cearense de Futebol havia adiantado. Além disso, a primeira partida da outra semifinal, Caucaia 2×0 Iguatu, realizada no último domingo, que não era pra ter acontecido, também está mantida e o resultado confirmado.

O despacho assinado pelo Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, concede pedido liminar de efeito suspensivo em recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol.

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Na decisão, Felipe Bevilacqua afirma que “Em análise perfunctória, resta de fácil assimilação a presença dos requisitos autorizadores do presente efeito suspensivo, quais sejam, o periculum in mora – diante da paralisação de um Campeonato Estadual por inteiro dentro de um calendário de Copa do Mundo e com diversos compromissos comerciais e desportivos envolvidos condicionado a julgamento de medida precária e sujeita a recursos e procedimentos processuais, e do fomus boni iuris – eis que que toda a matéria se sustenta na possível manipulação de resultados de apenas 01 (uma) equipe, que ainda se encontra em sede de inquérito, algo absolutamente incongruente”.

Com isso, defere o efeito suspensivo que torna sem efeito a decisão anterior do TJDF, assim “mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos”.

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No entanto, as batalhas judiciais envolvendo o Campeonato Cearense 2022 continuam, pois haverá uma nova batalha na próxima sexta-feira, 11, quando o Pleno do TJDF vai se reunir e julgar o mérito da ação requerida por Maracanã e Icasa, que pediram a exclusão do Crato, por manipulação de resultados.

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