Quase 790 mil contribuintes pagaram a segunda parcela
Terceira parcela do IPVA 2024 vence nesta segunda-feira (8)
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até esta segunda-feira (8) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O valor mínimo de cada parcela do IPVA é de R$ 100.
Os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) podem conseguir até 5% de desconto, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2022 e novembro de 2023.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser gerado a partir do site da Secretaria da Fazenda do Ceará, via o aplicativo Meu IPVA ou pela assistente virtual. Para emitir o boleto pelo portal da Sefaz basta digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam). O sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”.
Ao escolher imprimir o Carnê, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção do Saldo Devedor é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA para quitação. Essa opção permite inclusive quitar parcelas em atraso, se houver.
Terceira parcela do IPVA
Após o pagamento da terceira parcela, restam duas cotas do IPVA 2024, com vencimentos nos dias 8 de maio e 10 de junho. A segunda parcela do imposto venceu em 8 de março e o pagamento resultou no ingresso de aproximadamente R$ 184 milhões nos cofres públicos estaduais.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
A Secretaria da Fazenda alerta para possíveis tentativas de golpes e ressalta que o órgão público não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.
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