Uma revelação inusitada agitou as redes sociais recentemente: o jogador Hendrick, conhecido por suas passagens no Palmeiras e atualmente no Real Madrid, surpreendeu ao afirmar que mantém um contrato de namoro com a influenciadora Gabriela Miranda. O casal, que está junto há mais de seis meses, tornou público o documento que regulamenta sua relação amorosa, desencadeando discussões sobre a prática.
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O contrato, apesar de parecer peculiar, não é uma novidade. Ele impõe uma série de obrigações, incluindo a proibição de envolvimento romântico ou íntimo com terceiros, além de cláusulas que impedem discussões públicas e o dormir brigado. Embora possa soar como uma brincadeira, os contratos de namoro têm sido uma prática documentada desde os anos 90, ganhando mais destaque no Brasil a partir de 2016, com um total de 608 registros desde então.
A opinião pública está dividida sobre o assunto. Alguns defendem a iniciativa como uma forma de preservar a relação e evitar conflitos, enquanto outros questionam a necessidade e eficácia desses contratos em relacionamentos afetivos.
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Luciano Dias, advogado especializado em Direito de Família, explicou um pouco sobre o tema. “No Brasil isso vem aumentando ano a ano, é um instrumento que ele pode ser tanto de forma convencionada, tanto de forma particular entre os namorados, como também através de escritura pública em cartório. O contrato de namoro ele tem uma especificidade que é exatamente o fato de buscar não constituir naquela relação que existe do casal uma união estável, por exemplo”, esclarece.
A prática, embora ainda seja motivo de controvérsia, parece estar ganhando espaço entre os casais que desejam estabelecer bases claras para sua vida amorosa, destacando a evolução dos conceitos e práticas relacionados aos relacionamentos modernos.
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