O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Apple Computer Brasil tem que indenizar um consumidor que foi obrigado a comprar um adptador de tomada para carregador. Com o estabelecimento da decisão, a empresa deve restituir o valor da peça que não veio junto ao aparelho celular no ato da compra. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal.
Conforme o processo, o consumidor adquiriu um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo do tipo USB-C, sem o carregador de 20W. Como não tinha à disposição qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com o cabo, o cliente se sentiu obrigado a adquirir a peça necessária.
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Considerando que também não havia a possibilidade de utilizar um carregador diferente, já que isso poderia implicar na perda da garantia do produto, ele procurou a Justiça para pedir que os custos do adptador fossem restituídos pela empresa.
Na contestação, a Apple argumentou que a venda do celular sem o carregador não representava um custo adicional ao consumidor, pois o preço do acessório deixava de ser repassado. A empresa ainda alegou que os clientes poderiam adquirir o adaptador de tomada de terceiros, o que não excluiria a garantia, caso estes fossem homologados pela Anatel e, por isso, a situação não configuraria venda casada. Eles ainda elencaram uma série de outras formas que poderiam ser usadas pelos compradores para carregar os celulares, como carregadores sem fio, tomadas com saída USB-C e computadores.
A Apple sustentou que a maior parte dos consumidores da marca já possuía aparelhos da empresa, sendo beneficiados pela medida, já que evitariam comprar algo sem tinha necessidade. Ressaltou que a atitude foi tomada globalmente por razões de sustentabilidade, visando atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos até 2030.
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Contudo, no dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras entendeu que houve prática de venda casada, procedimento que obriga os clientes a comprarem um item que é essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor pago na compra do adaptador.
A empresa entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0200516-31.2022.8.06.0096), alegando que o conteúdo da embalagem, contendo iPhone e cabo, é o suficiente para a utilização do aparelho, sendo o adaptador de tomada somente uma opção de carregamento da bateria. Além disso, defendeu que o fornecimento de adaptadores junto aos novos produtos foi interrompido em novembro de 2020, já tendo passado tempo suficiente para que os consumidores se habituassem à nova prática.
Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau inalterada, considerando “incabível” a presunção de que todos os clientes que buscam os aparelhos fabricados e comercializados pela empresa já dispusessem de fontes elétricas compatíveis com os itens.
“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso.
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