Operação Niflheim

Receita Federal e PF deflagram operação para investigar irregularidades em operações com criptomoedas

Em Fortaleza, três pessoas jurídicas, junto com seus sócios, administradores e contadores, são alvos da investigação

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10 de setembro de 2024
Portal GCMAIS

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal (PF), deflagrou na manhã desta terça-feira (10) a Operação Niflheim, que visa investigar irregularidades em operações com criptomoedas. A polícia apura possíveis ilícitos tributários e outros crimes, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e proteção indevida de patrimônio em transações com a moeda virtual.

Receita Federal e PF deflagram operação para investigar irregularidades em operações com criptomoedas
Foto: Receita Federal

Ao todo, 23 mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Caxias do Sul (RS), São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Brasília (DF). As ordens partiram da Justiça Federal em Caxias do Sul (RS). Os principais alvos da operação, localizados no Rio Grade do Sul movimentaram, entre agosto de 2019 e maio de 2024 mais de R$ 34 bilhões.

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Em Fortaleza, três pessoas jurídicas, junto com seus sócios, administradores e contadores, são alvos da investigação. Esses envolvidos participaram da fase inicial do esquema, que incluía a captação dos valores iniciais provenientes de sonegação de tributos e outros crimes, antes do envio desses fundos para os alvos principais situados no Rio Grande do Sul.

Esquema de movimentação financeira

As investigações apontam a existência de um intrincado esquema de movimentação financeira, com a criação de diversos níveis de passagem de recursos monetários para ocultar essas movimentações, até a chegada aos operadores finais, que efetivamente faziam a compra de criptomoedas.

Tal esquema se desenvolveu em quatro camadas diferentes. Na camada inicial estão possíveis sonegadores, interessados não na simples conversão de valores em criptomoedas, mas na realização de transações financeiras com objetivo de fugir de obrigações tributárias, além de pessoas físicas com antecedentes criminais.

Em um segundo nível, encontramos empresas estabelecidas exclusivamente para receber os fundos originários da primeira camada. Essas empresas foram criadas em nome de terceiros e tiveram uma existência breve. Nesse contexto, contadores desempenham um papel ativo no esquema.

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A terceira camada é responsável por receber os valores provenientes da segunda, funcionando como um filtro adicional nas operações. As empresas neste nível frequentemente têm como sócios pessoas associadas à principal empresa alvo.

Finalmente, na camada mais externa, encontram-se as empresas autorizadas a realizar operações de câmbio e comercializar criptomoedas, incluindo a principal empresa alvo da operação.

Constatou-se que em um dos alvos, por exemplo, mais da metade dos depósitos identificados veio de pessoas físicas com antecedentes criminais, com antecedentes criminais, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando e roubo.

Há também a identificação de depósitos efetuados por comerciantes importadores, possivelmente para pagamento de valores referentes às importações subfaturadas, bem como à provável sonegação de tributos.

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Como investir legalmente em Criptomoeda

1. Declaração de Criptoativos: Todas as operações com criptoativos devem ser declaradas à Receita Federal. Isso inclui compra, venda, permuta, doação, transferência para exchanges, entre outras;

2. Sistema Coleta Nacional: Utilize o sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para declarar suas operações mensais com criptoativos;

3. Informações Necessárias: Na declaração, você deve informar detalhes como o tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), a quantidade, o valor da operação em reais, e a data da transação;

4. Limite de R$ 30.000,00: Se suas operações mensais com criptoativos ultrapassarem R$ 30.000,00, você é obrigado a prestar essas informações à Receita Federal;

5. Imposto de Renda: Ganhos de capital com a venda de criptoativos também devem ser declarados no Imposto de Renda. Se o valor total dos criptoativos em 31 de dezembro de um ano for superior a R$ 5.000,00, eles devem ser incluídos na seção de “Bens e Direitos” da declaração;

6. Conversão de Valores: Os valores das operações devem ser convertidos para reais utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central do Brasil na data da operação;

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