Decisão derruba medida que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos
Justiça autoriza operadoras a realizar bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes no Ceará
A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.

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Liminar e efeitos sobre empresas e consumidores
A decisão liminar impede a aplicação de multas ou sanções contra empresas que utilizam o bloqueio remoto como garantia digital em operações de crédito para aquisição de celulares. A ação contra a lei foi movida pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able), e o juiz Ricardo de Araújo Barreto acatou o argumento de que a competência para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de crédito é privativa da União. “Os estados não podem criar normas que interfiram no núcleo das relações contratuais privadas ou na eficácia de garantias fiduciárias, sob pena de inconstitucionalidade formal”, destacou o magistrado.
A suspensão determinada pela liminar tem caráter provisório e vale até decisão final do processo. No entanto, representantes do setor financeiro enxergam a medida como um sinal de estabilidade regulatória, permitindo que o mercado de crédito para celulares retome seu funcionamento sem riscos legais imediatos.
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Impactos no mercado de crédito digital
Segundo a Able, a decisão preserva um modelo de crédito que viabiliza a compra de celulares por consumidores sem acesso ao sistema bancário tradicional — público que representa uma parcela significativa do varejo e da economia informal no Ceará. Desde a sanção da lei em novembro de 2025 até janeiro de 2026, estima-se que as vendas de celulares deixaram de ocorrer entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões, devido à proibição temporária do bloqueio.
Luciano Timm, representante do setor, ressalta que os dados sobre inadimplência dos consumidores são sensíveis ao modelo de negócio de cada empresa, impossibilitando a divulgação pública ou a realização de estudos detalhados sobre o tema.
A Able reforça que o debate agora se concentra em equilibrar a proteção do consumidor com a inovação financeira e o crescimento econômico em um dos setores mais importantes para a economia digital e popular do estado. A decisão judicial, ao restabelecer a prática de bloqueio, busca manter a segurança das operações de crédito e a viabilidade das vendas de celulares financiados.
Especialistas destacam que a liminar não encerra o debate, mas marca um passo importante para a regulação do mercado de crédito digital no Ceará, sinalizando que garantias fiduciárias continuam válidas e protegidas, ao mesmo tempo em que se mantém atenção aos direitos dos consumidores inadimplentes.
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