ELEIÇÕES 2020

TSE não cobra multa de eleitores que justificaram ausência pelo e-Título

É possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito

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27 de novembro de 2020
Assistente de Redação Vídeo

É falsa a informação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria cobrando, de forma indevida, multa dos eleitores que fizeram a justificativa por meio do aplicativo e-Título, no primeiro turno da eleição, no último dia 15 de novembro.

TSE não cobra multa de eleitores que justificaram ausência pelo e-Título
Foto: TSE

Segundo o TSE, quem justificou por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá não é preciso pagar multa referente a essa ausência.

O prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica é o dia 7 de janeiro de 2021. Na nova versão do aplicativo, há uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno.

É possível justificar ausência em até 60 dias após cada pleito ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral.

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