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ENTENDA

Ação do PDT no STF pode mudar eleitos para a Câmara dos Deputados pelo Ceará

PDT questiona cálculo das sobras eleitorais e pede suspensão das regras atuais; André Figueiredo e Renato Roseno podem ser beneficiados caso a Corte acolha o pedido

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Ação do PDT no STF pode mudar eleitos para a Câmara dos Deputados pelo Ceará
A depender da decisão da Justiça, André Figueiredo (PDT) e Renato Roseno (Psol) poderão conquistar vagas na bancada federal cearense. Fotos: Renato Araújo/Câmara dos Deputados, José Leomar/Alece

Uma ação apresentada pelo PDT Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados destinadas ao Ceará nas eleições de 2026. O partido questiona o cálculo utilizado para preencher as chamadas sobras eleitorais e pede que as regras atuais sejam declaradas inconstitucionais. Se a Corte acolher a tese, André Figueiredo (PDT) e Renato Roseno (Psol) poderão conquistar vagas na bancada federal cearense, embora tenham ficado de fora da composição definida pelo sistema vigente.

O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi protocolado no STF no dia 22 de outubro. A ação contesta o artigo 109 do Código Eleitoral, que estabelece os critérios para a distribuição das vagas que permanecem disponíveis depois das etapas iniciais da divisão proporcional.

O PDT argumenta que o modelo matemático em vigor favorece a concentração de cadeiras em determinadas legendas, mesmo quando outras siglas possuem votos que ainda não foram convertidos em representação parlamentar. Para o partido, o cálculo precisa respeitar princípios como a proporcionalidade representativa, a igualdade do voto e o pluralismo político.

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Na eleição deste ano, sete das 22 vagas destinadas ao Ceará na Câmara dos Deputados foram preenchidas por meio do mecanismo das maiores médias.

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O que o PDT questiona nas sobras eleitorais?

A ação apresentada pelo partido tem como alvo o artigo 109 do Código Eleitoral, que regulamenta a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais. O dispositivo estabelece o cálculo das chamadas maiores médias para definir quais partidos ou federações ficam com as cadeiras que não foram preenchidas nas etapas anteriores.

Pela regra, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga que ainda está disponível é destinada à legenda que alcançar a maior média nessa operação.

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Depois da atribuição do assento, o número de cadeiras conquistadas pelo partido é atualizado. O cálculo é repetido até que todas as vagas remanescentes sejam preenchidas.

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O PDT sustenta que essa fórmula pode favorecer partidos que já conquistaram mais cadeiras, concentrando a representação parlamentar mesmo quando outras legendas apresentam maior quantidade de votos ainda não transformados em mandatos.

Na petição, o partido afirma que a concentração de vagas é legítima quando acompanha a distribuição das preferências dos eleitores, mas questiona situações em que o resultado decorre de um critério matemático que amplia excessivamente a representação de algumas siglas em prejuízo de outras.

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A legenda também aponta que o método precisa ser analisado à luz dos princípios constitucionais que orientam o sistema proporcional. A discussão envolve, portanto, a relação entre a fórmula prevista na legislação eleitoral e a distribuição da representação política definida pelo voto.

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André Figueiredo e Renato Roseno podem ser beneficiados

No Ceará, os principais nomes entre os possíveis beneficiados por uma decisão favorável ao PDT são André Figueiredo e Renato Roseno. Os dois tiveram votações expressivas, mas não conseguiram uma vaga na Câmara dos Deputados pelo cálculo aplicado à distribuição das cadeiras.

André Figueiredo, do PDT, recebeu 94 mil votos. Renato Roseno, do Psol, obteve 116,9 mil votos. Apesar dos resultados individuais, os candidatos ficaram de fora da composição da bancada federal por não alcançarem os critérios exigidos na distribuição das vagas.

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Caso o STF acolha o pedido apresentado pelo PDT, a revisão do cálculo poderá abrir caminho para que os dois assumam cadeiras na Câmara. A mudança depende do entendimento dos ministros e da definição sobre como as vagas deverão ser redistribuídas pela Justiça Eleitoral.

A eventual alteração também pode afetar deputados que conquistaram mandatos pelo modelo atual. Caso os parlamentares citados acima sejam beneficiados, eles tomarão o lugar de outros deputados já eleitos em 4 de outubro.

Gilmar Mendes solicita informações a autoridades

Além de analisar os argumentos apresentados pelo PDT, Gilmar Mendes iniciou a etapa de coleta de informações para instruir o processo. No início da semana, o ministro encaminhou pedidos de manifestação às presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da Presidência da República.

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O pedido dirigido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece prazo de dez dias para o envio de informações sobre os pontos apresentados na petição inicial e em seu aditamento.

O relator também solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esses posicionamentos devem contribuir para a análise da controvérsia antes de uma decisão sobre o pedido.

O PDT também solicitou uma medida cautelar, ou seja, uma decisão provisória de urgência. A intenção é suspender a aplicação das regras atualmente em vigor até que o STF julgue a ação. Além disso, o partido pede que o tribunal declare a inconstitucionalidade do modelo de distribuição das sobras eleitorais.

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