ECONOMIA

2ª parcela do 13º salário é paga nesta sexta-feira (18) aos trabalhadores

Pagamento adicional da gratificação natalina é menor do que o recebido em novembro devido aos descontos previdenciário e do imposto de renda

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18 de dezembro de 2020
Assistente de Redação Vídeo

As empresas têm até esta sexta-feira (18) para depositar a segunda parcela do 13º salário a cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020.

2ª parcela do 13º salário é paga nesta sexta-feira (18) aos trabalhadores
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nesta etapa de pagamentos, os profissionais recebem um valor menor em relação ao pago em novembro. Isso acontece porque a segunda parcela da gratificação natalina conta com os descontos previdenciários e do imposto de renda.

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.

Instituído pela Lei 4.749, de 1965, o 13º salário beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.

O valor da remuneração extra corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Jornada reduzida

Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.

Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.

Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.

Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.

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