Prefeito afastado que está em prisão domiciliar poderá deixar sua residência temporariamente no dia 30, às 6h, para retornar até as 18h
STJ autoriza Crivella a ir ao velório e enterro da mãe, com escolta
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.
Dona Eris Bezerra Crivella morreu nesta segunda-feira (28), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mesmo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.
O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às 6h da manhã, e retorne à tarde, até as 18h. Esse período, segundo a defesa, será suficiente para que ele se desloque ao município de Simão Pereira (MG), distante cerca de 150 quilômetros do Rio de Janeiro, acompanhe as homenagens à mãe, e retorne no mesmo dia.
Para o ministro, a autorização, apesar de ser medida excepcional, se impõe em cumprimento ao disposto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece a possibilidade dos presos provisórios, como é o caso de Crivella, obterem a saída temporária para comparecimento em velório de determinadas pessoas, entre as quais, os ascendentes.
Após às 18h do dia 30, Crivella deverá retornar imediatamente à prisão domiciliar, comunicando-se à presidência do STJ o seu recolhimento.
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