Fortaleza conta com equipamentos que atendem os pets gratuitamente
Animais vítimas de acidentes e maus-tratos. Como ajudar
Encontrar um cachorro vítima de acidentes, maus tratos ou abandono é comum, mas você sabe o que fazer para ajudar esses bichinhos?
Nessa segunda-feira (22), moradores da rua Engenheiro Lima Verde, no bairro Carlito Pamplona, denunciaram o caso de uma cadelinha que estava há cinco dias precisando de ajuda médica. Ela foi atropelada e não conseguia andar.
Se o animal que você encontrar estiver acidentado, ou tenha sofrido agressões, você deve levá-lo à emergência veterinária. Em empresas particulares esse serviço, no entanto, pode pesar no bolso de quem quer apenas prestar ajuda e não tem condições financeiras.
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Clínica Veterinária Popular
Uma das opções gratuitas é a Clínica Veterinária Popular de Fortaleza. Inaugurado em outubro do ano passado, o equipamento oferece atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas para os amiguinhos de quatro patas.
Diariamente são entregues 31 senhas aos tutores. Mas, se for caso de emergência, o atendimento é imediato.
A clínica é capaz de realizar 11 cirurgias eletivas e 37 esterilizações por dia. A estrutura conta com consultório, ambulatório, enfermaria, farmácia, salas de preparo, assepsia, esterilização, centro cirúrgico, sala de recuperação e espera.
São diversas especialidades médicas veterinárias que estão disponíveis para os bichinhos, como cardiologista, endocrinologista, dermatologista, oncologista, ortopedista e neurologista. O espaço ainda realiza cirurgias gerais, castração, cardiologista, endocrinologista, dermatologista, oncologista, ortopedista e neurologista.
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O equipamento fica na avenida da Saudade, esquina com a avenida dos Paroáras, no bairro Passaré, próximo ao Zoológico Municipal.
Já em caso de abandono e cachorros, o indicado é buscar ajuda com os abrigos que acolhem esses animais.
Denúncias de maus tratos
É possível fazer denúncias de maus-tratos a animais no Ceará sem sair de casa e transformá-las em um Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) para investigação imediata.
Mas você sabe o que pode ser caracterizado como maus-tratos aos animais? Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
– praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
– quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para configurar o crime, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa.
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