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Defensoria no Ceará continua com atendimento remoto até 12 de abril

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Ceará informou que deve manter o atendimento remoto até, pelo menos, o dia 12 abril, quando o Governo do Estado programa a flexibilização do lockdown. O órgão só deve realizar atendimentos presenciais antes desta data nos casos de extrema necessidade.

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“A Defensoria Pública entende a necessidade de manutenção do isolamento social rígido para a preservação da saúde dos defensores, colaboradores, servidores, estagiários e assistidos nesse segundo ciclo da pandemia na Capital”, explica a defensora geral Elizabeth Chagas.

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Até o retorno das atividades presenciais, a população cearense pode continuar solicitando os serviços da Defensoria Pública pelos meios de atendimento remoto. O órgão disponibiliza contatos de diversos núcleos e áreas de trabalho em Fortaleza, além de suporte em 40 municípios do interior do Ceará. É possível entrar em contato com a Defensoria através de canais como telefone, e-mail e WhatsApp. Estes atendimentos podem ser solicitados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para ter acesso à lista de contatos da Defensoria Pública do Ceará, clique aqui.

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Serviços essenciais que continuam funcionando durante o lockdown no Ceará:

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive-thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call Center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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