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Covid-19: cadastro para vacinação no Ceará é prorrogado por prazo indeterminado

O cadastro é essencial para o agendamento da vacinação no Ceará

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13 de abril de 2021
Márcia Catunda

O Cadastro Estadual de Vacinação, que estava programado para se encerrar no último domingo (11), foi prorrogado por prazo indeterminado. A informação foi divulgada em uma nota da Secretaria Estadual da Saúde.

Covid-19: cadastro para vacinação no Ceará é prorrogado por prazo indeterminado
Vacinação do Ceará teve início há pouco mais de três meses. Foto: Prefeitura de Fortaleza

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A população pode realizar o cadastro para vacinação através da plataforma Saúde Digital ou pelo aplicativo Ceará App. Através destes serviços, as secretarias da saúde de cada município podem realizar a triagem dos pacientes e realizar o agendamento para o recebimento de uma dose.

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Segundo a Secretaria, podem se cadastrar todas as pessoas com mais de 18 anos, mas, no momento, as vacinas ainda estão sendo aplicadas nos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Atualmente, o Ceará possui municípios que estão na primeira e na segunda fase da campanha de vacinação. Em Fortaleza, por exemplo, as pessoas a partir dos 61 anos devem começar a receber a primeira dose da vacina na próxima terça-feira (3). A lista com todas as pessoas agendadas para a vacinação pode ser acessada neste link.

O GCMAIS já preparou um passo a passo para o cadastro da vacinação. Para acessar, clique aqui.

Vacinação contra gripe

Na segunda-feira (12), Fortaleza começou a primeira fase da campanha nacional de vacinação contra a gripe. Inicialmente, serão vacinadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, gestantes e puérperas. De acordo com o informe técnico do Ministério da Saúde, esse grupo foi escolhido pela vulnerabilidade à influenza. As pessoas que fazem parte deste público poderão se dirigir a um dos 116 postos de saúde de Fortaleza, das 8h às 17h, com documento oficial com foto ou cartão de vacinação.

No caso das puérperas – mulheres no período até 45 dias após o parto – deve ser apresentado documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante ou documento do hospital onde ocorreu o parto) durante o período de vacinação.

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Nesta primeira fase, também serão vacinados trabalhadores da saúde. Os profissionais que atuam em hospitais serão vacinados nos seus locais de trabalho. Já quem trabalha em clínicas particulares, laboratórios e autônomos poderão se vacinar nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS). Para ter direito à vacina, os trabalhadores devem apresentar um documento de identidade com foto e também um documento de comprovação do trabalho.

Pessoas com sintomas de síndrome gripal devem evitar receber a vacina, devendo aguardar 30 dias após o início dos sintomas.

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