Isabelle Caracristi, de 22 anos, respondia a um processo cível que tramitava na Justiça do Rio Grande do Sul antes da morte. A ação foi apresentada em junho de 2025, na comarca de Santa Maria, e envolve um pedido de indenização por danos materiais e morais.
Na petição inicial, a autora relata que conheceu Isabelle pelo TikTok, em 2024, e afirma ter sofrido prejuízos financeiros após transações que, segundo sua versão, envolviam a promessa de retorno de valores. A autora também afirma ter registrado um boletim de ocorrência para pedir a apuração criminal dos fatos.
As acusações aparecem na petição como alegações da autora. O processo cível apresentado não representa, por si só, uma condenação ou uma decisão judicial reconhecendo que Isabelle praticou as condutas descritas.
O que se sabe sobre o processo
De acordo com a petição inicial, a autora conheceu Isabelle em julho de 2024 por meio do TikTok, onde utilizava o pseudônimo “Morgana” em atividades de streaming. A autora afirma que as duas desenvolveram uma relação de confiança a partir do contato pela plataforma.
Segundo o relato apresentado à Justiça, em agosto daquele ano Isabelle teria apresentado uma proposta relacionada a um jogo chamado “Gráfico”, com a promessa de que a autora receberia um retorno financeiro após realizar transferências.
A petição afirma que a autora realizou pagamentos em 27 e 28 de agosto de 2024. Depois disso, em janeiro de 2025, ainda segundo a versão apresentada no processo, Isabelle teria solicitado um empréstimo à autora, que também não teria sido devolvido.
A autora afirma que, ao cobrar os valores e tentar obter explicações, passou a receber justificativas sobre dificuldades para retirar o dinheiro. Posteriormente, diz ter sido bloqueada por Isabelle nas plataformas de comunicação.
Autora alegou prejuízo financeiro e pediu indenização
Na ação apresentada ao Juizado Especial Cível de Santa Maria, a autora pede reparação pelos prejuízos que afirma ter sofrido. O processo é descrito na petição como uma ação de indenização por danos morais e materiais.
Na petição, a autora sustenta que sofreu prejuízo financeiro e também danos de natureza moral em razão da situação descrita.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição dos valores que a autora afirma ter perdido. O valor atribuído à causa é de R$ 10.580.
Os valores das transferências mencionadas na narrativa da petição aparecem sem identificação no documento disponibilizado.
Petição também menciona denúncia por estelionato
A autora afirma que, em 13 de fevereiro de 2025, registrou um boletim de ocorrência para comunicar os fatos à polícia e pedir a apuração de uma possível prática de estelionato.
A petição inicial também sustenta que os fatos narrados poderiam caracterizar o crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Essa classificação, entretanto, faz parte da argumentação apresentada pela autora no processo.
O documento analisado não equivale a uma decisão criminal reconhecendo a prática de estelionato por Isabelle. A ação que tramita na Justiça do Rio Grande do Sul é de natureza cível e busca, entre outros pontos, a reparação dos supostos prejuízos.
Processo é anterior à morte de Isabelle
A ação judicial começou mais de um ano antes da morte de Isabelle. O processo foi aberto em junho de 2025, enquanto a estudante morreu em setembro de 2026.
Na documentação analisada, não há indicação de que a ação de indenização em Santa Maria tenha relação com a investigação sobre a morte da jovem em Fortaleza. Os dois casos pertencem a contextos distintos: o processo no Rio Grande do Sul é de natureza cível, enquanto a apuração em Fortaleza busca esclarecer as circunstâncias da morte de Isabelle.
Caso Isabelle Caracristi: relembre o que aconteceu
Isabelle Caracristi tinha 22 anos e morreu em 13 de setembro, após cair do 23º andar de um condomínio localizado na Aldeota, em Fortaleza.
A Polícia Civil do Ceará investiga as circunstâncias da morte. A apuração envolve imagens de câmeras de segurança, depoimentos e exames periciais, entre outros elementos.
João Munhoz Neto, namorado de Isabelle à época, foi preso preventivamente durante o avanço das investigações. A apuração sobre a morte da jovem segue separada do processo cível identificado no Rio Grande do Sul.
A existência da ação de indenização, portanto, é um registro judicial anterior à morte de Isabelle e não estabelece, pelos documentos consultados, ligação com o caso investigado em Fortaleza.




