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Governo utilizará hotéis para ajudar na desospitalização de pacientes de Covid-19

Foto: Pexels

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), pretende contratar, de forma imediata, estruturas de hotelaria ou outros equipamentos que possam dar suporte na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio de Covid-19 ou outras investigações. A convocação estabelece a disponibilidade entre 100 e 200 quartos, que auxiliarão nos cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio.

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O espaço receberá a instalação de 100 a 300 leitos e será localizado em Fortaleza. Entre as exigências, está a necessidade de uma área verde extensa e com circulação de ar fresco. A estrutura deve proporcionar conforto, tranquilidade e acessibilidade, com quartos individuais ou semi-privativos, incluindo banheiros, armários e camas.

A desospitalização de pacientes que saíram da fase aguda da doença, que necessitam apenas de reabilitação, é ideal para o processo de recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar.

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Como participar do edital?

Os interessados em participar do edital deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal, o que implica a aceitação integral dos termos apresentados no documento. Terão cinco dias corridos para a apresentação das propostas com a documentação de habilitação, contados a partir da publicação do documento.

A declaração deve explicitar os valores unitários para quartos individual e duplo, incluídos os serviços de hospedagem e lavanderia, bem como a quantidade mínima de leitos a serem contratualizados e os custos com alimentação de pacientes e acompanhantes, referenciando o valor mensal da prestação do serviço (custos diretos e indiretos).

Não podem participar

Não poderão participar do chamamento pessoas jurídicas com estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; vetadas de licitar e contratar com a administração; suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a administração e declarantes inaptos pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.

Estão vetados também os servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação; empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no País e aquelas em que o estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível ao edital.

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Envio de propostas

As propostas devem ser encaminhadas em papel timbrado e assinado pelo representante legal redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dentro do prazo definido para o e-mail cogbi@saude.ce.gov.br com o seguinte “Assunto”: Chamamento Público/Sesa – Hotelaria para Desospitalização.

Confira detalhes no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (13).

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