A informação foi divulgada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães
Auxílio emergencial: Caixa antecipa o saque da 1ª parcela em 15 dias
A Caixa Econômica Federal decidiu antecipar em 15 dias a autorização para o saque do auxílio emergencial, benefício que começou a ser depositado no último dia 6 de abril. A informação foi divulgada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro.
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“Já neste mês, dia 30 de abril, a gente começa a realizar também o pagamento, permitir o saque nas lotéricas e nos ATMs [caixas automáticos]. Antecipamos ao redor de 15 dias porque nós percebemos que conseguimos realizar o pagamento com segurança, seja do ponto de vista do Caixa TEM operacional como do ponto de vista da minimização das filas”, disse Guimarães.
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Agora, os contemplados com o auxílio emergencial poderão sacar o dinheiro entre os dias 30 de abril e 17 de maio. Assim como já vem sendo feito com o depósito, o saque será realizado seguindo um calendário dividido de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Segundo o presidente da Caixa, a medida impacta apenas os saques desta primeira parcela. As demais, por enquanto, não devem sofrer nenhuma alteração nas datas.
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Confira o novo calendário de saque do auxílio emergencial
– Nascidos em janeiro: 30 de abril (era 4 de maio)
– Nascidos em fevereiro: 3 de maio (era 6 de maio)
– Nascidos em março: 4 de maio (era 10 de maio)
– Nascidos em abril: 5 de maio (era 12 de maio)
– Nascidos em maio: 6 de maio (era 14 de maio)
– Nascidos em junho: 7 de maio (era 18 de maio)
– Nascidos em julho: 10 de maio (era 20 de maio)
– Nascidos em agosto: 11 de maio (era 21 de maio)
– Nascidos em setembro: 12 de maio (era 25 de maio)
– Nascidos em outubro: 13 de maio (era 27 de maio)
– Nascidos em novembro: 14 de maio (era 1º de junho)
– Nascidos em dezembro: 17 de maio (era 4 de junho)
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio emergencial
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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