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Auxílio emergencial: pagamento do Bolsa Família começa nesta sexta-feira (16)

Confira o calendário de pagamento do auxílio para os beneficiários do Bolsa Família

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Auxílio emergencial: pagamento do Bolsa Família começa nesta sexta-feira (16)
Foto: GCMais

Começa nesta sexta-feira (16) o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. Assim como já vem sendo feito com os demais contemplados com o auxílio, o dinheiro é entregue de forma escalonada, seguindo um calendário determinado pela Caixa Econômica Federal.

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Nesta sexta, começam a receber as famílias que possuem o número do NIS com o final 1. O dinheiro poderá ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem ou ser sacado usando o Cartão Bolsa Família ou o Cartão Cidadão.

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Esta é a primeira das quatro parcelas que estão programadas para serem entregues à população. Para quem tem dúvidas sobre o benefício, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o telefone 111 ou o site auxilio.caixa.gov.br.

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Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família:

NIS final 1 – 16 de abril

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NIS final 2 – 19 de abril

NIS final 3 – 20 de abril

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NIS final 4 – 22 de abril

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NIS final 5 – 23 de abril

NIS final 6 – 26 de abril

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NIS final 7 – 27 de abril

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NIS final 8 – 28 de abril

NIS final 9 – 29 de abril

NIS final 0 – 30 de abril

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Critérios

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

– Mulheres chefes de família: R$ 375

– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250

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– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

Podem receber

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

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– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

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Não podem receber o auxílio emergencial

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

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– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

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– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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