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Refis 2026: Elmano propõe descontos de até 100% em multas e juros no Ceará

Projeto enviado à Assembleia Legislativa prevê condições especiais para regularizar débitos estaduais com fato gerador até 30 de abril de 2026; proposta ainda depende de aprovação

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Refis 2026: Elmano propõe descontos de até 100% em multas e juros no Ceará
Projeto do Refis 2026 enviado por Elmano de Freitas à Assembleia Legislativa prevê descontos de até 100% em multas e juros. (Foto: Reprodução)


O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou que enviará nesta quarta-feira (21) à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei do Refis 2026, programa especial de parcelamento de créditos tributários. “A proposta prevê descontos de até 100% em multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado, para débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026”, afirmou o governador.

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A iniciativa busca oferecer condições especiais para contribuintes que desejam regularizar pendências com o Estado. Segundo Elmano, a proposta depende do apoio dos deputados estaduais para avançar na Assembleia Legislativa. O governador também defendeu que a medida pode facilitar a regularização financeira dos cearenses, apoiar quem empreende e fortalecer a economia estadual.

Como deve funcionar o Refis 2026 no Ceará

A principal medida prevista no projeto é a possibilidade de reduzir em até 100% os valores cobrados em multas e juros. O percentual poderá variar conforme as regras que forem definidas para o programa e as condições de pagamento estabelecidas na legislação.

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A proposta também prevê duas modalidades para quitar os débitos: pagamento à vista ou parcelamento. A possibilidade de dividir os valores pode facilitar a organização financeira dos contribuintes, mas ainda não há informações confirmadas sobre o número máximo de parcelas ou os prazos para pagamento.

O texto encaminhado à Alece precisará passar pela análise legislativa antes da definição das condições definitivas. Até que isso ocorra, não é possível confirmar o calendário de adesão, os procedimentos para solicitar os benefícios ou os critérios específicos para cada modalidade.

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Quais dívidas poderão ser negociadas?

O projeto anunciado pelo governador prevê a inclusão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de abril de 2026. O fato gerador é o acontecimento que dá origem a uma obrigação tributária ou financeira. A descrição divulgada sobre a proposta, porém, não especifica quais tributos ou outras obrigações estaduais poderão ser incluídos no programa. Também não informa se haverá condições distintas de acordo com o tipo de dívida, o perfil do contribuinte ou a forma de pagamento escolhida.

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Esses detalhes deverão ser conferidos no texto integral do projeto e nas regras que forem aprovadas. A data de referência para o fato gerador, por si só, não permite concluir que todos os débitos estaduais estarão automaticamente habilitados para negociação. Por isso, quem tem pendências com o Estado deve aguardar a divulgação das regras oficiais antes de calcular possíveis descontos ou organizar um pedido de adesão.

Projeto ainda será analisado pelos deputados estaduais

O envio à Assembleia Legislativa é uma etapa do processo necessário para a implementação do Refis 2026. Os parlamentares deverão avaliar o conteúdo da proposta antes de sua eventual aprovação. Elmano de Freitas pediu apoio da Alece para que o projeto avance. A iniciativa foi apresentada como uma oportunidade para facilitar a regularização de débitos, apoiar contribuintes e empreendedores e contribuir para a economia cearense.

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Caso seja aprovado, o programa poderá permitir que contribuintes elegíveis reduzam os encargos incidentes sobre suas dívidas e negociem o pagamento nas condições previstas em lei. O desconto de 100%, contudo, refere-se à possibilidade anunciada para multas e juros, e não significa necessariamente o perdão integral do valor principal devido.

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Quando será possível aderir ao Refis 2026?

Ainda não há, nas informações divulgadas, uma data confirmada para o início das adesões. Também não foram detalhados o prazo final para participar, a quantidade máxima de parcelas, os percentuais aplicáveis a cada modalidade ou a relação completa dos débitos que poderão ser negociados.

Essas definições dependem do andamento do projeto na Assembleia Legislativa e da divulgação das regras definitivas do programa. Os contribuintes interessados devem acompanhar os comunicados oficiais do Governo do Ceará e da Alece para verificar a tramitação da proposta, a eventual aprovação e as orientações sobre como solicitar os benefícios.

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