DECRETO ESTADUAL

Saiba tudo sobre o novo decreto no Ceará anunciado nesta sexta-feira (30)

Os detalhes do decreto foram publicados no Diário Oficial deste sábado (1º)

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1 de maio de 2021
Assistente de Redação Vídeo

Na noite desta sexta-feira (30), o governador Camilo Santana anunciou o novo decreto do Governo do Ceará que, agora, regulamenta o funcionamento das atividades e circulação de pessoas até, pelo menos, 9 de maio. Nesta semana, a novidade diz respeito à reabertura do funcionamento do comércio de rua, dos shoppings e dos restaurantes aos fins de semana com horários reduzidos. Também estão liberadas as atividades religiosas.

Saiba tudo sobre o novo decreto no Ceará anunciado nesta sexta-feira (30)
Decisões do decreto são tomadas após reuniões com o comitê técnico, no Palácio da Abolição. Foto: Reprodução Facebook

O governador também atualizou a população sobre a situação da pandemia de covid-19 no Estado. “Melhoramos os números, mas estamos ainda estamos em estado de alerta. Por isso, temos feito as coisas de forma muito gradual, para que possamos avançar com segurança. É importante que aqueles municípios onde não houve redução mantenham medidas mais restritivas”, alertou o governador Camilo Santana, que fez o anúncio do decreto ao lado do secretário de saúde do Estado, Dr. Cabeto.

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“É fundamental que a população continue tomando todos os cuidados, como evitar aglomerações e respeitar o uso da máscara, e que os estabelecimentos respeitem todos os protocolos para não haver retrocesso”, alertou o governador.

As decisões do novo decreto de enfrentamento à pandemia no Ceará foram neste sábado (1º), em publicação do Diário Oficial do Estado. Todas as medidas entram em vigor a partida próxima segunda-feira, dia 3 de maio.

Que horas os shoppings vão abrir?

Os shoppings poderão abrir aos sábados e domingos em horário reduzido, de 12h às 17h. Tanto no sábado quanto no domingo o toque de recolher começa às 19h.

Em relação à abertura dos shoppings durante a semana, segue a determinação do decreto anterior. De segunda a sexta-feira, o funcionamento é de 12h às 18h.

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Igrejas podem funcionar?

Pelo novo decreto, as igrejas estão autorizadas a receber cultos e missas presenciais aos sábados e domingos, sem limitação fixada de horário. No entanto, as atividades precisam ocorrer com 10% de suas capacidades. Durante a semana, de segunda a sexta-feira, segue a determinação do decreto anterior: as celebrações religiosas presenciais poderão ter uma ocupação de até 25%.

Abertura dos restaurantes

Pelo novo decreto, os restaurantes estão autorizados a abrir novamente aos sábados e domingos em horário reduzido, de 10h às 15h. Tanto no sábado quanto no sábado o toque de recolher começa às 19h.

Em relação à abertura do comércio de rua durante a semana, segue a determinação do decreto anterior. De segunda a sexta-feira, o funcionamento é de 10h às 16h. O toque de recolher continua diariamente, das 20h às 5 horas na semana.

Que horas funcionará o comércio?

Ficou estabelecido que o comércio de rua está autorizado a abrir novamente aos sábados e domingos em horário reduzido, de 10h às 15h. Tanto no sábado quanto no sábado o toque de recolher começa às 19h.

Em relação à abertura do comércio de rua durante a semana, segue a determinação do decreto anterior. De segunda a sexta-feira, o funcionamento é de 10h às 16h. O toque de recolher continua diariamente, das 20h às 5 horas na semana.

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Veja os detalhes do novo decreto, publicado neste sábado (1º):

Atividades com horário de funcionamento reduzido:

1) Aos sábados e domingos:
a) o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 15h,
com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
b) os shoppings, funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 17h, observada a 40% (quarenta por cento) da capacidade
de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
c) instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 17h;
d) a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

2) Segunda a sexta-feira:
a) o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
b) os shoppings, funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 18h, observada a 40% (quarenta por cento) da capacidade
de atendimento simultâneo de clientes, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;
c) a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

Estabelecimentos que não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30
de março de 2020 (rodovias federais e estaduais);
l) funerárias.

Funcionamento de barracas de praia

O decreto prevê das barracas de praia com as seguintes condições:
a) funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante;
b) obediência às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, inclusive àquelas do inciso I, do art. 9º, deste Decreto;
c) limitação em 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
d) proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.

Toque de recolher

O decreto estabelece que o “toque de recolher” será observado no Estado do Ceará ocorrerá, de segunda a sexta-feira, no horário entre 20h e 5h. Já aos sábados e domingos, o horário compreendido entre 19h e 5h.

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