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Promulgada lei que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores da rede pública

Estados poderão contratar pacotes de dados para celular que permitam o acompanhamento de atividades não presenciais das escolas

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Promulgada lei que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores da rede pública
Foto: GCMais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira a Lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública. O dinheiro será repassado pela União para estados e para o Distrito Federal e será aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para alunos e professores. O texto foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no início de junho.

Durante a votação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o esforço dos parlamentares ligados à educação para negociar a derrubada do veto com a liderança do governo. Ela é uma das co-autoras da proposta original e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

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“Nós que lidamos com educação pública sabemos dos enormes desafios que foram colocados para a educação pública nesse período. E, para a derrubada desse veto, houve um grande esforço de parlamentares de diferentes partidos desta Casa”, afirmou.

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Beneficiados

Pela nova lei, serão beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

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A União transferirá R$ 3,5 bilhões para Estados e para o Distrito Federal, em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.

Os recursos vão financiar a contratação de pacotes de dados para celular que permitam a realização e acompanhamento de atividades não presenciais pelos alunos. A prioridade é para alunos do ensino médio e ensino fundamental, seguidos pelos professores do ensino médio e do ensino fundamental. Metade do dinheiro poderá ser utilizado para aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis (celulares e tablets, por exemplo).

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