Confira o funcionamento dos serviços e atividades econômicas em todo o Ceará a partir desta segunda-feira
Novo decreto no Ceará: confira o que funciona a partir desta segunda-feira (28)
Começa a valer nesta segunda-feira (28) as medidas do novo decreto no Ceará que foi anunciado pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (25). Estas medidas incluem a retomada de alguns serviços e atividades, como os das feiras livres e das aulas presenciais do Ensino Superior.
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Durante a live da última sexta-feira, o governador Camilo Santana ressaltou que os indicadores da covid-19 apresentaram melhoras nas últimas semanas, inclusive no Cariri, região que vinha sendo motivo de preocupação dos gestores no Estado. “Com a estabilização dos números, controle melhor da pandemia e avanço na vacinação, a partir de agora os decretos estaduais valerão por duas semanas, mas as reuniões do comitê continuam a acontecer semanalmente”, disse o governador.
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Confira as principais medidas anunciadas
- Todas as cinco macrorregiões cearenses passam a ter as mesmas condutas sanitárias, com horários de comércios não essenciais de rua, de shopping e alimentação fora do lar seguindo os horários estabelecidos;
- Estão autorizadas a realização das feiras livres, seguindo todos os protocolos sanitários que serão publicados no decreto;
- Autorização das aulas presenciais para o ensino superior, dando a opção ao aluno se quer ter aulas remotas, com sistema híbrido ou apenas presencial;
- Toque de recolher a partir das 23 horas está mantido, para todos os dias.
Confira o que funciona com o novo decreto no Ceará
Academias: podem funcionar diariamente das 6h às 22h, com limite de 40% da capacidade de atendimento e uso dos clientes com horário marcado previamente.
Áreas de lazer e piscinas de clubes: estes espaços estão autorizados, mas precisam respeitar o limite de 20% da capacidade.
Autoescolas: seguindo todos os protocolos sanitários, estes estabelecimentos podem funcionar com aulas de direção veicular entre as 6h e 19h.
Barracas de praia: estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar entre as 10h e 22h respeitando o limite de atendimento de 50% da capacidade total. O funcionamento é exclusivo para o serviço de restaurante. Festas e parques aquáticos continuam proibidos.
Buffets: poderão funcionar seguindo a limitação de 50% da capacidade de atendimento e exclusivamente para as atividades de restaurante.
Comércio de rua: o comércio de rua, tanto no Centro de Fortaleza quanto nas demais regiões da Cidade, funciona das 10h às 19h, respeitando o limite de 50% da capacidade.
Ensino superior: assim como já havia acontecido com o Ensino Básico e o Ensino Médio, as aulas do ensino superior voltam a ser autorizadas, mas precisam seguir o limite de 50% da capacidade de alunos.
Feiras livres: o funcionamento das feiras livres volta a ser autorizado, mas deve seguir algumas medidas específicas. O atendimento deve ser de, no máximo, 50% da capacidade total e deve-se respeitar o distanciamento social, tanto entre pessoas quanto entre os boxes e barracas.
Igrejas e templos religiosos: celebrações presenciais estão permitidas desde que respeitem o horário máximo de 22h e o limite de 50% da capacidade total de fiéis.
Parques de diversão: podem funcionar desde que respeite o limite de 30% da capacidade total e o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a covid-19.
Praias: acesso liberado, mas os banhistas devem respeitar o distanciamento social.
Práticas esportivas: o novo decreto garante que os espaços dos clubes usados para as práticas esportivas podem funcionar desde que os participantes mantenham uma distância de 2m e a lotação de, no máximo, 12m² por pessoa. As Areninhas também estão liberadas para atividades esportivas.
Restaurantes: dentro dos shoppings, o atendimento está permitido entre as 12h e 22h. Já fora deles, nos espaços de rua, o atendimento presencial é entre 10h e 22h. Nos dois casos é preciso respeitar o limite de 50% da atividade de atendimento e, após estes horários, continuam autorizados os serviços de delivery.
Reuniões de trabalho: podem acontecer desde que respeitem o limite de 50 participantes nos casos dos ambientes abertos e 30 para os ambientes fechados. Não é permitido nenhuma celebração ou festa durante as reuniões.
Shoppings: funcionamento continua autorizado entre as 12h e 22h, respeitando o limite de 50% da capacidade de atendimento.
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Confira o que continua proibido no Ceará
- Festas e aglomerações em espaços públicos ou privados;
- Funcionamento de parques aquáticos e teatros, sejam eles públicos ou privados;
- Circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre as 23h e 5h, durante o toque de recolher
Estão autorizados a funcionar sem restrições de horário
- serviços públicos essenciais;
- farmácias;
- supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
- indústria;
- postos de combustíveis;
- hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- funerárias.
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Confira o vídeo sobre o novo decreto no Ceará do CE no Ar
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