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5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje (18); confira calendário

Os primeiros a receberem o benefício são os participantes do programa Bolsa Família

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5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje (18); confira calendário
Foto: GCMais

A 5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje, nesta quarta-feira (18), segundo o calendário divulgado pelo Governo Federal. Os primeiros a receberem o benefício são os participantes do programa Bolsa Família, que seguem um cronograma específico. Os demais beneficiários só começam a receber na sexta-feira (20).

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Nesta quarta-feira, os participantes do Bolsa Família que têm o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1 recebem a 5ª parcela do auxílio emergencial, com depósito e liberação de saque acontecendo no mesmo dia. O calendário para estes beneficiários vai progredindo gradualmente até o dia 31 de agosto, alcançando todos que têm direito ao dinheiro.

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Os demais participantes do auxílio emergencial, trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), só começam a receber a 5ª parcela do benefício na sexta-feira. O cronograma de pagamento acontece até o dia 31 de agosto, avançando de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. O saque deste ciclo, porém, só será liberado entre os dias 1º e 20 de setembro.

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O Governo Federal já divulgou o calendário das três próximas parcelas do auxílio emergencial, que está programado para se encerrar em outubro. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, estes cronogramas não devem sofrer alterações, como aconteceu com as quatro parcelas anteriores de 2021.

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“Nas quatro primeiras parcelas, tínhamos um tempo hábil muito curto, mas, mesmo assim, com o empenho de todos, conseguimos fazer a antecipação. Já no caso atual, conseguimos prazo maior de planejamento. Não haverá necessidade de antecipação porque o calendário já está bem consolidado”, explicou João Roma.

A proposta do Governo Federal é que, a partir de novembro, começam a valer novos programas sociais, como o programa de microcrédito do Caixa Tem e o Auxílio Brasil, que deve substituir o Bolsa Família. Sobre este último programa, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor pode chegar a R$ 1 mil.

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Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial

Calendário para Bolsa Família

  1. Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
  2. Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
  3. Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
  4. Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
  5. Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
  6. Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
  7. Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
  8. Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
  9. Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
  10. Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto

Pagamento da 5ª parcela para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 20 de agosto
  2. Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
  3. Nascidos em março – 21 de agosto
  4. Nascidos em abril – 22 de agosto
  5. Nascidos em maio – 24 de agosto
  6. Nascidos em junho – 25 de agosto
  7. Nascidos em julho – 26 de agosto
  8. Nascidos em agosto – 27 de agosto
  9. Nascidos em setembro – 28 de agosto
  10. Nascidos em outubro – 28 de agosto
  11. Nascidos em novembro – 29 de agosto
  12. Nascidos em dezembro – 31 de agosto
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Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 1º de setembro
  2. Nascidos em fevereiro – 2 de setembro
  3. Nascidos em março – 3 de setembro
  4. Nascidos em abril – 6 de setembro
  5. Nascidos em maio – 9 de setembro
  6. Nascidos em junho – 10 de setembro
  7. Nascidos em julho – 13 de setembro
  8. Nascidos em agosto – 14 de setembro
  9. Nascidos em setembro – 15 de setembro
  10. Nascidos em outubro – 16 de setembro
  11. Nascidos em novembro – 17 de setembro
  12. Nascidos em dezembro – 20 de setembro

Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial? Qual o valor?

Pelas regras estabelecidas, a 5ª parcela do auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições nesta rodada de 2021. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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