BOLSA FAMÍLIA

5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje (18); confira calendário

Os primeiros a receberem o benefício são os participantes do programa Bolsa Família

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18 de agosto de 2021
Márcia Catunda

A 5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje, nesta quarta-feira (18), segundo o calendário divulgado pelo Governo Federal. Os primeiros a receberem o benefício são os participantes do programa Bolsa Família, que seguem um cronograma específico. Os demais beneficiários só começam a receber na sexta-feira (20).

5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga hoje (18); confira calendário
Foto: Agência Brasil

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Nesta quarta-feira, os participantes do Bolsa Família que têm o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1 recebem a 5ª parcela do auxílio emergencial, com depósito e liberação de saque acontecendo no mesmo dia. O calendário para estes beneficiários vai progredindo gradualmente até o dia 31 de agosto, alcançando todos que têm direito ao dinheiro.

Os demais participantes do auxílio emergencial, trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), só começam a receber a 5ª parcela do benefício na sexta-feira. O cronograma de pagamento acontece até o dia 31 de agosto, avançando de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. O saque deste ciclo, porém, só será liberado entre os dias 1º e 20 de setembro.

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O Governo Federal já divulgou o calendário das três próximas parcelas do auxílio emergencial, que está programado para se encerrar em outubro. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, estes cronogramas não devem sofrer alterações, como aconteceu com as quatro parcelas anteriores de 2021.

“Nas quatro primeiras parcelas, tínhamos um tempo hábil muito curto, mas, mesmo assim, com o empenho de todos, conseguimos fazer a antecipação. Já no caso atual, conseguimos prazo maior de planejamento. Não haverá necessidade de antecipação porque o calendário já está bem consolidado”, explicou João Roma.

A proposta do Governo Federal é que, a partir de novembro, começam a valer novos programas sociais, como o programa de microcrédito do Caixa Tem e o Auxílio Brasil, que deve substituir o Bolsa Família. Sobre este último programa, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor pode chegar a R$ 1 mil.

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Confira o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial

Calendário para Bolsa Família

  1. Beneficiários com NIS 1 – 18 de agosto
  2. Beneficiários com NIS 2 – 19 de agosto
  3. Beneficiários com NIS 3 – 20 de agosto
  4. Beneficiários com NIS 4 – 23 de agosto
  5. Beneficiários com NIS 5 – 24 de agosto
  6. Beneficiários com NIS 6 – 25 de agosto
  7. Beneficiários com NIS 7 – 26 de agosto
  8. Beneficiários com NIS 8 – 27 de agosto
  9. Beneficiários com NIS 9 – 30 de agosto
  10. Beneficiários com NIS 0 – 31 de agosto

Pagamento da 5ª parcela para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 20 de agosto
  2. Nascidos em fevereiro – 21 de agosto
  3. Nascidos em março – 21 de agosto
  4. Nascidos em abril – 22 de agosto
  5. Nascidos em maio – 24 de agosto
  6. Nascidos em junho – 25 de agosto
  7. Nascidos em julho – 26 de agosto
  8. Nascidos em agosto – 27 de agosto
  9. Nascidos em setembro – 28 de agosto
  10. Nascidos em outubro – 28 de agosto
  11. Nascidos em novembro – 29 de agosto
  12. Nascidos em dezembro – 31 de agosto

Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial para público geral

  1. Nascidos em janeiro – 1º de setembro
  2. Nascidos em fevereiro – 2 de setembro
  3. Nascidos em março – 3 de setembro
  4. Nascidos em abril – 6 de setembro
  5. Nascidos em maio – 9 de setembro
  6. Nascidos em junho – 10 de setembro
  7. Nascidos em julho – 13 de setembro
  8. Nascidos em agosto – 14 de setembro
  9. Nascidos em setembro – 15 de setembro
  10. Nascidos em outubro – 16 de setembro
  11. Nascidos em novembro – 17 de setembro
  12. Nascidos em dezembro – 20 de setembro

Quem recebe a 5ª parcela do auxílio emergencial? Qual o valor?

Pelas regras estabelecidas, a 5ª parcela do auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições nesta rodada de 2021. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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