A Caixa Econômica Federal possui um saldo de R$ 22,8 bilhões das cotas do PIS/Pasep de milhões de trabalhadores brasileiros que exerceram atividades de carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988. Esse valor pode ser retirado a qualquer momento pelos titulares ou herdeiros, desde que sigam as regras determinadas pelo banco.
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Este montante é voltado aos cotistas de qualquer idade que trabalharam entre o ano de 1971 e o dia 4 de outubro de 1988. Após esse período, a Constituição definiu que a contribuição do PIS/Pasep das empresas passou a ser direcionado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que garante o abono salarial e o seguro-desemprego.
Para conferir se você tem direito a uma parcela deste saldo, basta procurar a Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que este saque só pode ser feito uma vez na vida do trabalhador. Caso o titular ou um herdeiro não realize a retirada deste benefício até o ano de 2025, o dinheiro passa a ser da União e não poderá ser sacado.
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Como fazer saque do PIS/Pasep
Existem algumas formas de se realizar o saque deste valor do PIS/Pasep. No caso de quem possui o Cartão Cidadão e uma senha válida, é possível realizar a retirada no autoatendimento das agências bancárias, nas lotéricas e no Caixa Aqui. Estas modalidades de recebimento, porém, só são válidas para valores até os R$ 3 mil.
Para quem possui uma conta na Caixa Econômica Federal, seja conta corrente ou poupança, é possível transferir a cota do PIS/Pasep para ela.
Já quem não possui uma conta no banco, não tem o Cartão Cidadão ou precisa retirar um valor maior do que os R$ 3 mil, é preciso ir até uma agência bancária da Caixa Econômica portando um documento de identidade com foto.
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Herdeiros
Caso o trabalhador que tem direito a este benefício tenha morrido, é possível que os seus herdeiros retirem o valor que consta no nome dele. Para isso, é preciso que o cidadão vá até uma agência bancária e comprove que o titular faleceu e a relação familiar com ele. Isso pode ser feito com a seguinte documentação:
- Certidão de óbito;
- Identidade pessoal;
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
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