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Auxílio-inclusão começa a ser pago no dia 1º de outubro; veja se você terá direito aos R$ 550

Auxílio Brasil: Senado aprova PEC que pode aumentar número de beneficiários para 17 milhões de famílias

Benefício terá o valor de R$ 400. Foto: Agência Brasil

Entra em vigor no dia 1º de outubro a lei que cria o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O valor corresponderá a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor, para as pessoas com deficiência moderada ou grave. De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício será concedido aos beneficiários que recebem o BPC e conseguirem se inserir no mercado de trabalho.

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Conforme a regra, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Confira os critérios para o recebimento do auxílio-inclusão:

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Além disso, pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso terão direito ao auxílio-inclusão pago pelo governo federal.

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Qual a relação do BPC com Auxílio-inclusão?

Segundo o Ministério da Cidadania, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.

O benefício é gerido pelo governo federal. Já a concessão, manutenção e revisão ficam a cargo do INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.

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