As medidas fazem parte do Novo Decreto Estadual publicado sábado (18)
Novas regras passam a valer em condomínios a partir desta segunda-feira (20)
Com as mudanças que constam em decreto publicado neste sábado (18) no Diário Oficial do Estado (DOE), entram em vigor novos pontos que devem ser seguidos por moradores em condomínios.
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Os eventos em salões de festas de condomínios no Ceará deverão ser aprovados previamente pelo empreendimento, como dispõe o documento. O novo decreto é claro em destacar que os encontros devem seguir os mesmos protocolos de eventos sociais em buffets e necessitam evitar aglomerações.
Será exigida a comprovação das duas doses da vacina ou a testagem negativa para Covid-19. A testagem negativa para a doença dever se comprovada por meio de exame de antígeno ou RT-PCR e realizada em um prazo máximo de 48 horas antes do evento. A liberação e fiscalização dos espaços deve ser feita pelo próprio condomínio.
O limite da capacidade será de 400 pessoas para ambientes abertos e 200 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços.
Outras regras para condomínios
Ficam permitidas assembleias gerais de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos. Podem ser realizadas apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja iniciativa do próprio condomínio sem que haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança sanitária.
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Condomínios de praia ou misto
Fica controlado o uso dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou de temporada ou veraneio, incluindo condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”. Piscinas e áreas adjacentes ficam limitadas ao uso de 30% da capacidade.
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