Entra em vigor nesta segunda-feira (04) o novo decreto estadual de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Ceará. As principais novidades, em relação às normas vigentes até este domingo (3), dizem respeito às escolas, restaurantes e academias.
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No que diz respeito às escolas, o governo do estado definiu que o ensino presencial será priorizado, de forma com que a aprendizagem seja reforçada com a presença do aluno em sala de aula, sendo o modelo híbrido permitido em situações específicas, devidamente comprovadas.
Já no comércio, a novidade fica por conta da ampliação do horário de funcionamento dos restaurantes para as 2h da manhã. O governador Camilo Santana também confirmou que o novo decreto prevê o aumento da capacidade de ocupação de eventos corporativos, hotéis e academias.
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Veja o que muda com o novo decreto no Ceará, válido a partir de hoje (4)
- Academias: funcionamento permitido de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, mediante agendamento e com o limite de 60% da capacidade de clientes;
- Apresentações musicais em áreas comuns de condomínios: podem acontecer por, no máximo, 2 profissionais, desde que seja uma iniciativa do próprio condomínio, sem aglomerações;
- Escolas: termina a opção dos pais pelo ensino remoto. O ensino híbrido ou remoto só será permitido para alunos que não possam retornar por razões médicas comprovadas, mediante a apresentação de atestado ou relatório;
- Eventos corporativos: capacidade de até 600 pessoas em ambientes abertos e 500 pessoas em ambientes fechados, com distanciamento mínimo e uso de máscara;
- Hotéis e pousadas: podem ocupar quartos e apartamentos com no máximo 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças. Já os restaurantes desses locais podem funcionar sem restrição de horário para hóspedes;
- Restaurantes: podem manter o funcionamento até as 2 horas.
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