PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

13º salário começa a ser pago em novembro; saiba quem tem direito e como calcular os valores

Entenda como o benefício é calculado e quem tem direito a receber

Compartilhe
13º salário começa a ser pago em novembro; saiba quem tem direito e como calcular os valores
Foto: GCMais

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário terá a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro. A partir do mês seguinte, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.

PUBLICIDADE

Quem tem direito ao 13º salário?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

PUBLICIDADE

Enquanto a primeira parcela equivalente a 50% do valor total integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.

PUBLICIDADE
Leia também
Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção
BENEFÍCIO SOCIAL
Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção
23 de out. de 2026 - 15:32
Receita Federal abre consulta a lote extra do IR 2026; saiba como consultar
IMPOSTO DE RENDA
Receita Federal abre consulta a lote extra do IR 2026; saiba como consultar
23 de out. de 2026 - 14:55
Supermercados do Ceará avaliam contratações e automação para se adaptar ao fim da escala 6x1
JORNADA
Supermercados do Ceará avaliam contratações e automação para se adaptar ao fim da escala 6x1
22 de out. de 2026 - 23:19