Cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º salário é um benefício pago todos os anos para aposentados, pensionistas e pessoas que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Em época de fim de ano, quando se aproxima o período de compras natalinas, muitos se questionam como calcular o valor, que só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
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O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Enquanto a primeira parcela equivalente a 50% do valor total integralmente, o saldo da parcela seguinte conta com a incidência de encargos devidos como o INSS, IRPF, FGTS, entre outros.
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Quando vou receber o 13º salário?
O benefício terá a primeira parcela paga até o dia 30 de novembro. A partir de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 daquele mês. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
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