A primeira parcela deste benefício deve ser paga em breve
13º salário: quem não tem carteira assinada recebe benefício?
Em todo o Brasil, os trabalhadores têm direito ao 13º salário, um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como abono natalino, o valor é importante para milhões de brasileiros nestes últimos meses, especialmente por conta dos gastos previstos para o fim do ano. Porém, é comum que os trabalhadores que não têm carteira assinada se questionem se terão direito ou não ao 13º salário.

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De acordo com Luis Freitas, auditor fiscal da Superintendência do Trabalho, este pagamento é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, mas não inclui aqueles que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços como Pessoa Jurídica.
“Tem direito ao 13º salário, todo e qualquer trabalhador de carteira assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico. E passa a ter direito quem trabalhou pelo menos 15 dias em cada um dos meses do ano”, explica.
Isso significa que quem não tem carteira assinada, ou seja, não é empregado, não tem direito ao 13º salário.
Tenho carteira assinada, mas não recebi o 13º salário. O que eu faço?
A lei determina que todos os trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada, devem receber o valor do benefício em duas parcelas. A primeira precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
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A Superintendência do Trabalho reforça que aqueles profissionais que não receberem uma das duas parcelas dentro deste prazo determinado, devem fazer a denúncia diretamente ao órgão. Atualmente,o cidadão pode entrar em contato com a Fiscalização do Trabalho no Ceará por meio do WhatsApp (85) 3878-3217. Neste canal, é possível tirar dúvida e resolver problemas relacionados ao benefício. Mas, atenção, a reclamação só pode ser feita um dia após o prazo de pagamento do 13º salário.
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