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Procon pede mais transparência nos reajustes de planos de saúde

Órgão de defesa do consumidor enviou pedido à Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Procon pede mais transparência nos reajustes de planos de saúde
Foto: GCMais

O Procon de São Paulo encaminhou um pedido à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos de saúde aumentem a transparência com relação às cobranças e valores de reajustes. O órgão de defesa do consumidor quer que as empresas divulguem os cálculos para se chegar aos percentuais de aumento dos planos.

Essas informações ficariam disponíveis nas páginas das operadoras e da ANS. Além disso, o Procon pede que as empresas discriminem nos boletos mensais as cobranças feitas dos usuários.

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“O consumidor deve ter a noção do que ele está pagando – o que é seguro saúde, o que é taxa de administração, de corretagem etc. Essa informação deve ser fornecida de forma transparente pelas operadoras”, defende o diretor do Procon, Fernando Capez.
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O pedido se baseia, de acordo com o Procon, em uma resolução do Conselho Nacional de Saúde Suplementar publicada em setembro.

Em abril, o órgão de defesa do consumidor entrou com uma ação civil pública para questionar os aumentos de cinco operadoras de planos de saúde. As empresas já haviam sido multadas pelo Procon pelos reajustes. Até o momento, a ANS não se pronunciou sobre o pedido do Procon.

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Planos de saúde podem limitar sessões de psicoterapia

As sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato, de acordo com Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.

Em sentença proferida em maio de 2017, a Justiça Federal havia determinado que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

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No entanto, segundo informou o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste ano que suspendeu o andamento da ação. Com isso, a sentença de 2017 não está produzindo efeitos. A ANS confirmou que a referida sentença judicial se encontra com efeitos suspensos.

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Portanto, a resolução da ANS, que define a obrigatoriedade em 18 sessões, mantém-se vigente. O MPF informou, em nota, que continua atuando nas instâncias superiores para que os efeitos da sentença de primeira instância sejam restabelecidos.

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