TRABALHO

Processos de trabalhadores contra aplicativos crescem 400% durante a pandemia

Em 2021, 254 novos processos trabalhistas envolvendo aplicativos de entrega ou de transporte de passageiros chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho

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26 de outubro de 2021
Portal GCMAIS

Cresceu mais de 400% o número de processos envolvendo aplicativos que chegaram à última instância da Justiça do Trabalho durante a pandemia. A maioria dos casos pendentes é formada por ações para reconhecer a relação de emprego entre trabalhadores e empresas.

Processos de trabalhadores contra aplicativos crescem 400% durante a pandemia
Yasmin Brunet foi uma das pessoas que sofreu o golpe, depois pedir uma refeição em um aplicativo de entregas no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação.

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Em 2019, 61 novos processos trabalhistas envolvendo aplicativos de entrega ou de transporte de passageiros chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número saltou para 254 processos nesses primeiros 10 meses de 2021.

Entre os casos pendentes, 58% são ações para “reconhecimento de relação de emprego. Para o procurador do Trabalho, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, existe relação de emprego porque os aplicativos detêm o controle sobre a atividade, apesar de as empresas alegarem que são apenas intermediárias.

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Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que existiam, no Brasil, mais de 1,9 milhão de pessoas trabalhando em aplicativos de entrega ou de transporte de passageiros no final de 2020.

Neste mês de outubro, entregadores de aplicativos fizeram greves em Jundiaí, Paulínia, São Carlos e Bauru, no interior paulista, e Maceió, em Alagoas, entre outros locais. Eles pedem o reajuste da tarifa de entrega, o fim da coleta dupla, quando o entregador faz duas entregas pelo preço de uma, e também o fim dos bloqueios nos aplicativos.

Em uma das ações que tramitou no Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de passageiros foi negado. Os juízes da quinta turma do TST argumentaram que a possibilidade de o motorista ficar desconectado do aplicativo retira o caráter de subordinação que configura uma relação de emprego.

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