NOVO BENEFÍCIO

Quem não é beneficiário do Bolsa Família tem direito ao Auxílio Brasil? Entenda proposta

O novo programa começa a ser pago em novembro, chegando a R$ 400 até o fim deste ano

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27 de outubro de 2021
Márcia Catunda

A partir de novembro, o programa de transferência de renda mais popular do Governo Federal deve passar por diversas mudanças. O Bolsa Família vai se tornar Auxílio Brasil, com um novo valor de pagamento e mais vagas para beneficiários. Porém, a novidade também significa o fim do auxílio emergencial. Por isso, milhares de brasileiros têm dúvidas se, mesmo sem estar inscrito no Bolsa Família, terão direito ao Auxílio Brasil.

Quem não é beneficiário do Bolsa Família tem direito ao Auxílio Brasil? Entenda proposta
Foto: USP Imagens

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Entre as mudanças que foram anunciadas pela gestão federal, um dos destaques é o aumento no número de beneficiários. Com isso, o Bolsa Família, que atualmente é entregue a cerca de 14,7 milhões de famílias, deve passar a contemplar 16,9 milhões de pessoas, um aumento de 2 milhões de vagas.

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O Auxílio Brasil será pago para quem não é beneficiário do Bolsa Família?

Neste momento de transição entre os dois programas, quem recebe o Bolsa Família será transferido automaticamente para o Auxílio Brasil. Já para quem está fora do programa, a expectativa é de que o aumento no número de vagas consiga contemplar uma parcela da população em situação de vulnerabilidade.

De acordo com o Governo Federal, as novas vagas serão usadas, prioritariamente, para zerar a lista de espera do Bolsa Família.

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Como será a inscrição?

Assim como acontece com o Bolsa Família, o novo programa exige que o cidadão esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Para isso, o interessado deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico.

Para se inscrever, é preciso que o cidadão apresente uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família ou uma renda mensal familiar total de até três salários mínimos.

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Cada família precisa determinar um Responsável pela Unidade Familiar, que precisa ter mais de 16 anos e possuir o CPF ou Título de Eleitor. Já os demais membros precisam apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. A inscrição, no entanto, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária.

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