Entra em vigor nesta segunda-feira (15) o novo decreto estadual de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, no Ceará, que inclui a obrigatoriedade do Passaporte da Vacina para ingresso em restaurantes, bares e eventos em todo o estado. O decreto vigora por 15 dias.
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“O comitê tomou uma decisão, e nós estamos, de forma oficial, implementando a partir da próxima segunda-feira (15) a exigência do Passaporte da Vacina para o ingresso, no Ceará, em restaurantes, bares e eventos em geral. Inclusive, não haverá mais restrição de horários em bares e restaurantes, mas com a exigência do comprovante de vacinação. Estivemos no exterior e era um protocolo comum a exigência desse documento para entrar em um restaurante, em um bar de um hotel, teria de comprovar a sua vacinação. Se está no ciclo vacinal de duas doses, comprove o esquema vacinal completo. E estamos implementando essa exigência com o único objetivo de proteger a população”, explicou o governador do Ceará, Camilo Santana.
A medida é obrigatória apenas para pessoas acima dos 12 anos, ou seja, que já estão aptas para receber o imunizante contra a Covid-19. As pessoas que não tomaram a vacina por questões de saúde, também estão dispensadas de apresentar o passaporte, mas devem comprovar o motivo com um atestado médico.
De acordo com o que institui o novo decreto, o passaporte da vacina no Ceará tem como finalidade comprovar a imunização contra a Covid-19 e garantir a segurança sanitária da população. Assim, ele pode ser apresentado de forma física ou digital.
Como emitir o passaporte da vacina?
Para comprovar a tomada da vacina e acessar bares, restaurantes e eventos no Ceará, basta apresentar o Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19. Para isso, é necessário acessar o aplicativo Ceará App, que está em pleno funcionamento para sistema iOS e em implementação gradual para Android. Também é possível emitir o documento pela página ConecteSUS . Por esses canais, a partir de dados do CPF, é possível acessar e baixar o documento.
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Veja outros pontos do novo decreto no Ceará, válido a partir de hoje (15)
- Academias: funcionamento permitido de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, mediante agendamento e com o limite de 60% da capacidade de clientes;
- Barracas de praia: poderão funcionar sem restrição no horário, com exigência do passaporte sanitário como condição de acesso;
- Cinemas podem funcionar com 80% da capacidade;
- Comércio de rua funcionará de 8h às 22h, observada a limitação de 80% da capacidade;
- Eventos corporativos: realização mediante exigência do passaporte sanitário;
- Igrejas: podem funcionar com 100% da capacidade.
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