Uma febre no Brasil desde 2010, a Black Friday acontece na próxima sexta-feira (26) para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal. Para evitar enrascadas, é importante controlar a ansiedade frente às “megaliquidações” e preços aparentemente baixos.
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Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reúne alguns cuidados a se tomar antes de comprar, além de esclarecer sobre direitos na pós compra que podem ser úteis caso você tenha problemas. Veja:
O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física?
Embora possa haver uma distinção de preço entre os estabelecimentos (físico e online), a informação e a comunicação da loja deve ser muito clara e precisa. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.
Todos os comércios e serviços são obrigados a aderir à Black Friday?
Não. No entanto, as lojas que optarem pela adesão à data sazonal devem comunicar as ofertas e respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Todos os produtos de uma loja devem estar em promoção durante a Black Friday?
Não. Porém, os produtos que estiverem em promoção devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e ostensiva, conforme prevista pelo artigo 31 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Qual o prazo de entrega na Black Friday?
O fornecedor pode determinar, anteriormente à compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido, é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”. Por isso, verifique com atenção o prazo estipulado pela loja e avalie se ele atende às suas necessidades. Se decidir seguir com a compra, guarde o comprovante do prazo informado.
É permitido trabalhar com prazo de entrega indefinido?
Devido ao aumento do fluxo de vendas, algumas lojas optam pela estratégia de não informar o prazo de entrega. Contudo, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do CDC (Código de Defesa do Consumidor).Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o fornecedor e tente definir um tempo de envio bom tanto para ele quanto para você.
O que fazer caso a loja atrase o prazo de entrega?
Segundo o artigo 35 do CDC, o atraso no tempo de entrega caracteriza descumprimento de oferta. Você pode exigir entre outro produto equivalente ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.
O que é entrega programada?
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada – em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena. Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
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Minha compra foi cancelada, o que faço?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do código e você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Qual o prazo de troca de produtos?
Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser. Já se o produto apresentar algum defeito, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha. Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.
Posso desistir da compra?
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos,o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, exija entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?
Se ocorrer algum problema na relação de consumo, você tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você reclamar de problemas como o vício de quantidade ou qualidade do produto ou serviço e pedir reparação de danos. Se ainda assim, nada se resolver entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).