Quem recebe Bolsa Família e está com o Cadastro Único atualizado há menos de dois, sem alterações, receberá o benefício automaticamente
Auxílio Brasil: saiba quem vai receber o benefício e quem precisa fazer atualização cadastral
Substituto do Bolsa Família, o programa Auxílio Brasil tem gerado muitas dúvidas entre os beneficiários. Por causa desses questionamentos, muitos usuários estão comparecendo aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) esclarece que as pessoas que recebiam Bolsa Família e estão com o Cadastro Único atualizado há menos de dois anos não precisam ir aos equipamentos. O novo benefício será recebido automaticamente.
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Em Fortaleza, até outubro, 447.312 famílias estavam inscritas no Cadastro Único. Desse total, 217.150 famílias recebiam Bolsa Família. De acordo com os novos critérios, a renda per capita foi alterada para famílias de extrema pobreza (com renda per capita até R$ 100) e famílias em situação de pobreza (com renda per capita de R$ 100,01 a R$ 200).
Podem participar do Auxílio Brasil as famílias que possuem em sua composição familiar: gestantes, crianças e jovens entre 0 a 21 anos incompletos que estão matriculados na Educação Básica. É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e tenha seus dados cadastrais atualizados nos últimos dois anos. Caso a família atenda os critérios de renda e não esteja inscrita, deve procurar uma das unidades de Cadastro Único: CRAS, Vapt Vupts, Centro de Inclusão Social (CITS) José Walter ou os Núcleos do Cadastro Único nas Regionais.
“É importante ressaltar que o cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no programa Auxílio Brasil. O ingresso das famílias passa pelas etapas de habilitação, seleção e concessão determinadas pelo Ministério da Cidadania”, ressalta a gerente da Célula de Benefícios da SDHDS, Adriana Pereira.
Mais informações
Para que a família possa verificar se o cadastro encontra-se atualizado, a fim de evitar o deslocamento desnecessário até o equipamento, é possível acessar o site: meucadunico.cidadania.gov.br.
Também é possível receber informações pelo telefone 0800.726.0207 (Caixa), (85) 3488-9894 ou pelo WhatsApp (85) 98970-3939, informando o número do CPF e o Número de Identificação Social (NIS). É possível, ainda, acessar o Aplicativo Auxílio Brasil.
Documentação necessária para se inscrever ou atualizar Cadastro Único:
– Responsável Familiar (RF)
CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho ou último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
Comprovante de endereço atualizado.
– Crianças, adolescentes e jovens
Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade (RG);
Declaração Escolar (para quem está frequentando escola de 4 a 21 anos incompletos).
– Demais membros adultos
Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).
De acordo com o Ministério da Cidadania, o programa Auxílio Brasil será formado pelos seguintes benefícios:
Cesta Brasil
– Benefício Primeira Infância (R$ 130): destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar (R$ 65): destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza (R$ 25 valor por membro da família ): valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
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Bolsas
– Auxílio Criança Cidadã: concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertam educação infantil, nos termos do regulamento. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:
I – R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial;
II – R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
– Auxílio Esporte Escolar
Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, nos termos do regulamento. O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:
I – R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;
II – R$ 1.000, referentes à parcela única, por família.
– Bolsa de Iniciação Científica Júnior
Concedida aos estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento. O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será de:
I – R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;
II – R$ 1.000, referentes à parcela única, por família.
– Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios Auxílio Brasil para consumo de famílias, será pago em parcelas mensais de R$ 200.
– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Concedido àqueles que recebam os benefícios Auxílio Brasil e que comprovem vínculo de emprego formal, nos termos do regulamento, será pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.
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